Segue abaixo o texto da carta de princípios do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu:
O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema
Único da Assistência Social (FMTSUAS) é um fórum municipal, permanente, de
representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de
organização, entidades de trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com
personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um
fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) democrático, participativo, com financiamento
específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões
pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também
subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de
Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS-SJRP nos
Conselhos de Assistência Social.
1- O Fórum norteará suas
atividades pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:
1.1- Compromisso com
a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe,
etnia, gênero e orientação sexual;
1.2- Afirmação da
identidade de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS como classe trabalhadora e
protagonistas na qualificação da Política de Assistência Social;
1.3- Compromisso com
os dispositivos da Constituição Federal referente à Política de Assistência
Social;
1.4- Defesa do
Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a
legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei n.º 8.742/93 (LOAS);
Resolução no. 145/2004- Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
Resolução n.º 33/2012 - Norma Operacional Básica da Assistência Social –
(NOB/SUAS); Resolução n.º 269/2006 –Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos da Assistência Social (NOB RH/SUAS); dentre outras;
1.5- Respeito à
identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada entidade/membro.
2- O Fórum tem como objetivos:
2.1- Defender e
lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadoras (es) do SUAS;
2.2- Articular e
mobilizar os trabalhadoras (es) que atuam em entidades públicas e privadas na
defesa da política pública de assistência social, em especial do SUAS, enquanto
modelo de sistema;
2.3- Articular e
mobilizar junto aos representantes de todas as instâncias que tenham poder
decisório nacional, estadual e municipal, contribuindo para a discussão e
definição da Política de Assistência Social;
2.4- Articular e mobilizar entidades de trabalhadoras
(es)que atuam no SUAS;
2.5- Defender a
realização de concurso público como forma de acesso à carreira das
trabalhadoras (es)do SUAS, conforme disposto na NOB RH, assim como mobilizar e
subsidiar a implantação e a manutenção, em âmbito municipal, de Mesas
Permanentes de Negociação e Planos de Cargos, Carreiras e Salários.
2.6- Lutar pela
efetivação da educação permanente para todas as trabalhadoras (es)do SUAS, de
forma sistemática e continuada, sustentável, participativa, nacionalizada,
descentralizada, avaliada e monitorada.
2.8- Defender que os
orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem, no mínimo, 5%
dos recursos para a assistência social;
2.9- Promover
eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública
não-contributiva;
2.10- Fomentar o surgimento do Fórum Regional de
Trabalhadores do SUAS da Região de Mogi Guaçu /SP;
2.11- Articular estratégias para participação nos
órgãos de controle social da Política Municipal de Assistência Social, com
objetivo de ter representante do FMTSUAS-Mogi Guaçu nos Conselhos de Direitos;
2.12- Buscar o fortalecimento das profissões que
compõem o SUAS e o reconhecimento enquanto protagonistas na Política de
Assistência Social;
3- O FMTSUAS- Mogi
Guaçu é composto por:
3.1- Pessoas Físicas
trabalhadoras (es) do SUAS;
3.2-
Pesquisadores(as), estudantes da área e entidades de assistência social;
4- Os membros que
compõem o Fórum têm como direitos e deveres:
4.1- Participar das discussões
encaminhando sugestões e propostas;
4.2- Participar das
reuniões do CMAS de Mogi Guaçu;
4.3-Subsidiar e dar suporte aos conselheiros efetivos
e suplentes que representam o FMTSUAS Mogi Guaçu no CMAS;
4.3- Participar das atividades promovidas pelo
FMTSUAS-Mogi Guaçu;
4.4- Participar das Plenárias Gerais com direito de
Voz e Voto;
4.5- Requerer, se necessário, junto à coordenação
municipal, a convocação
extraordinária de
Plenária Geral;
4.6- Respeitar e
obedecer a Carta de Princípios e Funcionamento, bem como as decisões da
Plenária Geral;
4.7- Contribuir para
o bom andamento das atividades promovidas pelo FMTSUAS-Mogi Guaçu.
5- A organização do
Fórum dar-se-á da seguinte forma:
5.1- O Fórum
reunir-se-á em plenária ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente
sempre que convocado pela coordenação, por pelo menos dois representantes, e/ou
por no mínimo 2/3 membros atuantes. A 1ª chamada exigirá 2/3 dos participantes
e após 30 minutos com qualquer número de membros presentes;
5.2- A plenária do
Fórum se constitui em instância máxima de deliberação;
5.3- O quórum para
iniciar a plenária e deliberar é de no mínimo 2/3 participantes;
5.4- As deliberações
serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o e-mail
eletrônico (E-mail) do FMTSUAS-Mogi Guaçu (a ser criado assim que constituído);
6- A coordenação do
Fórum dar-se-á da seguinte maneira:
6.1- A coordenação
executiva será composta por 10 membros eleitos em plenária. Cuja composição contenham
representantes reconhecidos pela Resolução CNAS 17 /2011;
6.2 - A eleição de representantes
será feita por aclamação;
6.3- Seus membros
serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitida uma única reeleição
consecutiva;
6.4- A (o)
coordenadora (os), coordenadora (os) adjunta(o), secretária(o) e secretária(o)
adjunta(o) serão definidos na primeira reunião da coordenação executiva.
6.5- A/O
coordenadora (os) terá como atribuições:
6.5.1- Mobilizar
membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões
convocadas;
6.5.2- Encaminhar as
deliberações do plenário;
6.5.3- Realizar as
tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.
6.6- A/O
coordenadora (os) adjunta/o terá como atribuições:
6.6.1- Apoiar e
auxiliar o Coordenador;
6.6.2- Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
6.6.3- Substituir a/o coordenadora (os) quando da sua
ausência.
6.7- A/O secretária/o terá como atribuições:
6.7.1- Convocar as reuniões do Fórum;
6.7.2- Organizar as pautas das reuniões presenciais do
Fórum;
6.7.3- Enviar os documentos que subsidiem os debates
do Fórum;
6.7.4- Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas
e ou relatórios das Reuniões
Presenciais do Fórum.
6.8- A/O secretária/o adjunta/o substituirá a/o
secretário/a em sua ausência.
6.9- A coordenação
executiva se reunirá mensalmente na segunda quinta feira do mês, em reunião
aberta, onde só terão direito a voto os membros da coordenação;
6.9.1- A plenária
substituirá o membro que faltar INJUSTIFICADAMENTE a 03 reuniões consecutivas
e/ou a 05 reuniões alternadas durante o ano;
6.10- Os membros do
fórum que se candidatarem a conselheiros do CMAS com apoio do FMTSUAS-Mogi
Guaçu, deverão ser indicados por aclamação, em Assembleia Geral.
6.11- As(os)
Conselheiras(os) eleitos para o CMAS, indicados com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu,
poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária;
6.12- Os
representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao
Fórum sobre o
andamento da respectiva comissão sempre na forma de relatórios por escrito e
quando possível com presença nas reuniões do Fórum;
6.13- Os
conselheiros deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso
no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão em
pauta no CMAS, nas suas Comissões, Conferências, etc. Os conselheiros
representam todas as profissões e ocupações da área de Assistência Social e
devem sempre colocarmos debates a defesa de todas as categorias profissionais
referenciadas no SUAS.
7- A sustentação do
Fórum funcionará da seguinte maneira:
7.1- As postagens
por correio, meio eletrônico e e-mail serão de responsabilidade dos membros do
FMTSUAS-Mogi Guaçu;
7.2- As passagens e
hospedagens de possíveis painelistas ou convidados para o Fórum, que não
residirem na cidade do evento, serão custeados pelos membros participantes do
Fórum por meio de cotizações;
7.3- A participação
e ou organização do Fórum em Conferências, Plenárias de Assistência Social, bem
como confecção de boletins serão cotizadas entre os membros participantes do
Fórum.
8- Disposições
Finais:
8.1- A carta de
princípios e funcionamento do Fórum poderá também ser reformulada a qualquer
momento, quando convocada por no mínimo 2/3 dos membros participantes do Fórum,
por documento escrito, dirigido à coordenação do Fórum para apreciação e
deliberação em plenária.
Acesse também a carta de princípios do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu via Google Drive através do link:
Carta de Princípios