sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Carta de Princípios e Funcionamento do Fórum de Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu

 



Segue abaixo o texto da carta de princípios do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu:


                                                                                                                                                 
O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (FMTSUAS) é um fórum municipal, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) democrático, participativo, com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS-SJRP nos Conselhos de Assistência Social.
1- O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:

1.1- Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia, gênero e orientação sexual;

1.2- Afirmação da identidade de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS como classe trabalhadora e protagonistas na qualificação da Política de Assistência Social;

1.3- Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal referente à Política de Assistência Social;

1.4- Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei n.º 8.742/93 (LOAS); Resolução no. 145/2004- Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Resolução n.º 33/2012 - Norma Operacional Básica da Assistência Social – (NOB/SUAS); Resolução n.º 269/2006 –Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social (NOB RH/SUAS); dentre outras;

1.5- Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada entidade/membro.

2- O Fórum tem como objetivos:

2.1- Defender e lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadoras (es) do SUAS;

2.2- Articular e mobilizar os trabalhadoras (es) que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social, em especial do SUAS, enquanto modelo de sistema;

2.3- Articular e mobilizar junto aos representantes de todas as instâncias que tenham poder decisório nacional, estadual e municipal, contribuindo para a discussão e definição da Política de Assistência Social;

2.4- Articular e mobilizar entidades de trabalhadoras (es)que atuam no SUAS;
2.5- Defender a realização de concurso público como forma de acesso à carreira das trabalhadoras (es)do SUAS, conforme disposto na NOB RH, assim como mobilizar e subsidiar a implantação e a manutenção, em âmbito municipal, de Mesas Permanentes de Negociação e Planos de Cargos, Carreiras e Salários.

2.6- Lutar pela efetivação da educação permanente para todas as trabalhadoras (es)do SUAS, de forma sistemática e continuada, sustentável, participativa, nacionalizada, descentralizada, avaliada e monitorada.

2.8- Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;

2.9- Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública não-contributiva;

2.10- Fomentar o surgimento do Fórum Regional de Trabalhadores do SUAS da Região de Mogi Guaçu /SP;
2.11- Articular estratégias para participação nos órgãos de controle social da Política Municipal de Assistência Social, com objetivo de ter representante do FMTSUAS-Mogi Guaçu nos Conselhos de Direitos;
2.12- Buscar o fortalecimento das profissões que compõem o SUAS e o reconhecimento enquanto protagonistas na Política de Assistência Social;
3- O FMTSUAS- Mogi Guaçu é composto por:

3.1- Pessoas Físicas trabalhadoras (es) do SUAS;

3.2- Pesquisadores(as), estudantes da área e entidades de assistência social;

4- Os membros que compõem o Fórum têm como direitos e deveres:

4.1- Participar das discussões encaminhando sugestões e propostas;

4.2- Participar das reuniões do CMAS de Mogi Guaçu;

4.3-Subsidiar e dar suporte aos conselheiros efetivos e suplentes que representam o FMTSUAS Mogi Guaçu no CMAS;
4.3- Participar das atividades promovidas pelo FMTSUAS-Mogi Guaçu;
4.4- Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto;
4.5- Requerer, se necessário, junto à coordenação municipal, a convocação
extraordinária de Plenária Geral;

4.6- Respeitar e obedecer a Carta de Princípios e Funcionamento, bem como as decisões da Plenária Geral;

4.7- Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FMTSUAS-Mogi Guaçu.

5- A organização do Fórum dar-se-á da seguinte forma:

5.1- O Fórum reunir-se-á em plenária ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente sempre que convocado pela coordenação, por pelo menos dois representantes, e/ou por no mínimo 2/3 membros atuantes. A 1ª chamada exigirá 2/3 dos participantes e após 30 minutos com qualquer número de membros presentes;

5.2- A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação;

5.3- O quórum para iniciar a plenária e deliberar é de no mínimo 2/3 participantes;

5.4- As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o e-mail eletrônico (E-mail) do FMTSUAS-Mogi Guaçu (a ser criado assim que constituído);

6- A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:

6.1- A coordenação executiva será composta por 10 membros eleitos em plenária. Cuja composição contenham representantes reconhecidos pela Resolução CNAS 17 /2011;

6.2 - A eleição de representantes será feita por aclamação;

6.3- Seus membros serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitida uma única reeleição consecutiva;

6.4- A (o) coordenadora (os), coordenadora (os) adjunta(o), secretária(o) e secretária(o) adjunta(o) serão definidos na primeira reunião da coordenação executiva.

6.5- A/O coordenadora (os) terá como atribuições:

6.5.1- Mobilizar membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas;

6.5.2- Encaminhar as deliberações do plenário;

6.5.3- Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.

6.6- A/O coordenadora (os) adjunta/o terá como atribuições:
6.6.1- Apoiar e auxiliar o Coordenador;

6.6.2- Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
6.6.3- Substituir a/o coordenadora (os) quando da sua ausência.
6.7- A/O secretária/o terá como atribuições:
6.7.1- Convocar as reuniões do Fórum;
6.7.2- Organizar as pautas das reuniões presenciais do Fórum;
6.7.3- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;
6.7.4- Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões
Presenciais do Fórum.
6.8- A/O secretária/o adjunta/o substituirá a/o secretário/a em sua ausência.
6.9- A coordenação executiva se reunirá mensalmente na segunda quinta feira do mês, em reunião aberta, onde só terão direito a voto os membros da coordenação;

6.9.1- A plenária substituirá o membro que faltar INJUSTIFICADAMENTE a 03 reuniões consecutivas e/ou a 05 reuniões alternadas durante o ano;

6.10- Os membros do fórum que se candidatarem a conselheiros do CMAS com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, deverão ser indicados por aclamação, em Assembleia Geral.

6.11- As(os) Conselheiras(os) eleitos para o CMAS, indicados com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária;

6.12- Os representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao
Fórum sobre o andamento da respectiva comissão sempre na forma de relatórios por escrito e quando possível com presença nas reuniões do Fórum;

6.13- Os conselheiros deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão em pauta no CMAS, nas suas Comissões, Conferências, etc. Os conselheiros representam todas as profissões e ocupações da área de Assistência Social e devem sempre colocarmos debates a defesa de todas as categorias profissionais referenciadas no SUAS.

7- A sustentação do Fórum funcionará da seguinte maneira:

7.1- As postagens por correio, meio eletrônico e e-mail serão de responsabilidade dos membros do FMTSUAS-Mogi Guaçu;

7.2- As passagens e hospedagens de possíveis painelistas ou convidados para o Fórum, que não residirem na cidade do evento, serão custeados pelos membros participantes do Fórum por meio de cotizações;

7.3- A participação e ou organização do Fórum em Conferências, Plenárias de Assistência Social, bem como confecção de boletins serão cotizadas entre os membros participantes do Fórum.

8- Disposições Finais:

8.1- A carta de princípios e funcionamento do Fórum poderá também ser reformulada a qualquer momento, quando convocada por no mínimo 2/3 dos membros participantes do Fórum, por documento escrito, dirigido à coordenação do Fórum para apreciação e deliberação em plenária.



Acesse também a carta de princípios do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu via Google Drive através do link: Carta de Princípios

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