sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Regimento Interno do Fórum Municipal dos Trabalhadoras/es do SUAS de Mogi Guaçu – FMTSUAS

 

Segue abaixo o texto do Regimento Interno do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu, aprovado no mês de novembro de 2019 em reunião ordinária:


CAPÍTULO I
Da natureza

Art. 1º - O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (FMTSUAS) do município de Mogi Guaçu/SP instituído em plenária no dia 28 de agosto de 2019 é um fórum municipal, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; democrático, participativo, com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS- Mogi Guaçu/SP nos Conselhos de Assistência Social.

Parágrafo único - A sigla vigente deste Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do SUAS é FMTSUAS- Mogi Guaçu. 

CAPÍTULO II
Da Composição

Art. 2º - O Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do SUAS - Mogi Guaçus e constitui por meio de representação - Pessoas Físicas trabalhadoras/es do SUAS, Pesquisadoras/es, estudantes da área e entidades de assistência social; 
Art. 3º - A efetiva participação e o reconhecimento das diversas representações no FMTSUAS- Mogi Guaçu são validados por meio de adesão formal à Carta de Princípios do FMTSUAS - Mogi Guaçu, lida e aprovada na plenária de fundação do Fórum com a indicação de membros para composição da Coordenação executiva. Parágrafo único - As representações nas instâncias de Coordenação do FMTSUASMogi Guaçu são consideradas de interesse público e não serão remuneradas, cabendo à Coordenação Executiva emitir declaração e/ou solicitação de dispensa ao trabalho de seus respectivos representantes. 

Art. 4º - O FMTSUAS- Mogi Guaçu deverá, após realização de sua plenária municipal, encaminhar a ata de instalação do respectivo FMTSUAS - Mogi Guaçu e indicação de seus representantes (titular e suplente) para o Fórum Estadual de Trabalhadoras/es do SUAS do Estado de São Paulo - FETSUAS os quais deverão representar as trabalhadoras/es do SUAS do Município de Mogi Guaçu/SP nos espaços democráticos do FETSUAS, com direito a voz e voto nas formas previstas neste Regimento Interno.

Art. 5º - Reconhecem-se as representações das/os trabalhadoras/es que integram as categorias profissionais de nível superior (definidas na Resolução CNAS nº17/2011) e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS definida na Resolução CNAS nº 09/2014 e as regulamentações que venham a ser editadas; e, as representações de demais trabalhadoras/es com formação de ensino fundamental, médio e/ou superior que atuam na Política de Assistência Social.

CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 6º - São atribuições do FMTSUAS- Mogi Guaçu:
I - Articular e mobilizar as/os trabalhadoras/es na defesa do Sistema Único de Assistência Social – SUAS enquanto política pública não contributiva; 
II - Organizar estratégias de articulação e integração com outros Fóruns Municipais Regionais e Estaduais; 
III - Integrar o Conselho Municipal de Assistência Social com vista a acompanhar a movimentação do Fundo de Assistência Social fomentando estratégias dos recursos e suas aplicações em conformidade com as necessidades das unidades e promovendo melhores adequações físicas para os trabalhadores e usuários; 
IV - Posicionar-se criticamente no processo de implementação e avaliação da Política Nacional de Assistência Social no Município; 
V - Acompanhar junto ao Gestor Municipal a tramitação de projetos de lei referentes à Política Nacional de Assistência Social; 
VI - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências de Assistência Social no âmbito Municipal; 
VII - Participar e promover Atos e Audiências Públicas, assim como, Manifestações em defesa dos interesses das/os Trabalhadoras/es, sempre que se fizer necessário; 
VIII - Articular em conjunto a outros sujeitos políticos a proposição de Projetos de Lei para definição de Jornada de Trabalho, Piso Salarial e melhoria das Condições de Trabalho para as/os Trabalhadoras/es do SUAS- Mogi Guaçu, respeitando as conquistas já efetivadas; 
IX - Acompanhar e discutir os editais para concursos, processos seletivos público e/ou qualquer outra natureza de contratação de trabalhadoras/es do SUAS no âmbito Municipal; 
X - Fomentar e Participar do processo de organização, normatização e instalação da Mesa de Negociação Municipal do SUAS – MNM/SUAS-MOGI GUAÇU; 
XI - Articular e participar nas negociações por reposição/reajuste de salário, Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS para todos as trabalhadoras/es SUAS; 
XII - Participar na construção do Plano Plurianual Anual – PPA e Plano de Assistência Social e Diagnóstico sócio territorial; 

CAPÍTULO IV 
Dos Objetivos 
Art. 7º - Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são: 
I - Manter debate e diálogo permanente junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Assessores e Gestores Municipais, Autoridades Públicas constituídas do poder Executivo e Legislativo e outros atores em defesa dos interesses coletivos das (os) Trabalhadores/as SUAS; 
II - Articular e dialogar com Entidades e Fóruns na construção da unidade política e agenda comum e, quando solicitado, deliberar sobre suas demandas; 
III - Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política de Assistência Social; 
IV - Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora; 
V - Estabelecer estratégias de articulação com instâncias governamentais e instituições de outros Municípios e do Estado que tenham interface com a Política de Assistência Social, preservando a autonomia dos/as trabalhadores/as frente a estas instâncias; 
VI - Intervir na Gestão do Trabalho no SUAS, com destaque para a efetivação da Mesa Municipal de Negociação do SUAS e da NOB/RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e do SUAS); 
VII - Lutar pela efetivação dos princípios democráticos na sociedade e na dinâmica do próprio Fórum; fomentar a horizontalidade na comunicação; 
VIII - Estimular e promover a formação política das/os trabalhadoras/es do SUAS; 
IX - Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde das/os Trabalhadoras/es do SUAS do município de Mogi Guaçu. 

CAPÍTULO V 
Dos Direitos e Deveres 
Art. 8º - Os membros participantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu se comprometem à: 
I - Encaminhar sugestões e propostas e participar das discussões das mesmas; 
II - Encaminhar denúncias acerca da situação das/os trabalhadoras/es da Política de Assistência Social e de problemas de categorias de interesse coletivo junto ao Ministério Público, Ministério do Trabalho e demais órgãos de defesa das/os trabalhadoras/es; 
III - Participar das reuniões do CMAS, por meio de seus representantes eleitos;
IV - Contribuir para a participação em reuniões e cumprimento de tarefas estabelecidas de seus representantes eleitos ou indicados para as sessões plenárias, da Coordenação estadual e da Coordenação Executiva; 
V - Colaborar para mobilizar, articular e estimular as entidades afiliadas ou correlatas quanto ao funcionamento dos Fóruns Estaduais, Regionais e Municipais de Trabalhadoras/es do SUAS; 
VI - Integrar as Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho – GTs.

Art. 9º - Os membros participantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu têm assegurado o direito de: I - Concorrer à composição da Coordenação Executiva, nos termos do Regimento Interno; II - Participar, com direito a voz, das discussões, encaminhando sugestões e propostas; III - Exercer, por meio de seus representantes, o voto, com liberdade de expressão da opinião e do pensamento, sem qualquer tipo de óbice ou censura, não sendo permitida por procuração a terceiros, correspondência ou outra forma, observando os princípios éticos básicos socialmente adotados; IV - Ter garantido que toda deliberação no Fórum seja tomada precedida de discussão colegiada no espaço interno correspondente, e/ou externamente quando assim deliberado.

CAPÍTULO VI 
Da Estrutura e Funcionamento

Art.10 - O FMTSUAS – Mogi Guaçu será constituído organicamente pela seguinte estrutura: 
I - Plenária Municipal; 
II - Colegiado Municipal;
III – Coordenação Executiva Municipal;

SEÇÃO 6.1.
Da Plenária Municipal 

Art.11 - A Plenária Municipal é o mais alto órgão deliberativo do FMTSUAS – Mogi Guaçu, constituído por trabalhadores estatutários com vinculo permanente organizados com direito a voz e voto;

Parágrafo único - Os representantes previstos no caput serão escolhidos em Plenária Municipal divulgadas e organizadas pelos FMTSUAS – Mogi Guaçu e seu credenciamento (titular e suplente) se dará mediante documento comprobatório, conforme regulamentação definida e aprovada pela Coordenação Executiva Municipal. 

Art.12 - A Plenária Municipal será convocada, ordinariamente, pela Coordenação Municipal uma vez ao mês; e, extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo único - A convocação de sessões da Plenária Municipal dar-se-á: em caráter ordinário, com antecedência de 07 (sete) dias; e, em caráter extraordinário com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, e será feita por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou postal com confirmação de recebimento e/ou publicação nas mídias sociais.

Art.13 - Cabe ao Colegiado convocar, instalar e coordenar a Plenária Municipal.

Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de representante dos membros com direito a voto presentes à sessão da Plenária Municipal.

Art.14 -São atribuições da Plenária Municipal: 
I - Deliberar sobre assuntos estratégicos e de competência do FMTSUAS – Mogi Guaçu encaminhados pelo Colegiado Municipal; 
II - Aprovar a Carta de Princípios e o Regimento Interno do FMTSUAS – Mogi Guaçu e suas alterações. 
III - A Plenária Municipal deliberará sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída no aviso de convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus participantes, no ato de sua instalação. 
IV - Caberá à Plenária Municipal eleger, a cada dois anos, os membros do Colegiado Municipal. 
V - Casos omissos que venham comprometer a atuação e garantia dos Direitos Trabalhadores/as do SUAS e ou em relação ao funcionamento da Plenária Municipal serão deliberados pelo seu próprio plenário.

SEÇÃO 6.2.
Do Colegiado Municipal
Art.º15 - O Colegiado Municipal é composto por no mínimo 10 (dez) e máximo 16 (dezesseis) membros eleitos pela Plenária Municipal, com direito a voz e voto e deliberando colegiadamente nos termos do Regimento Interno. 

Parágrafo primeiro - O Colegiado Municipal deverá na primeira reunião ordinária escolher entre seus membros a Coordenação Executiva composta por um/a coordenador/a geral, um/a coordenador/a adjunto/a, um/a secretário e um/a secretário/a adjunto/a.

Parágrafo segundo - O mandato dos membros do Colegiado Municipal será de 02 (dois) anos, com direito a recandidatura, iniciando na data de eleição. 

Art.º16 - A representação dos membros do Colegiado Municipal será constituída por um representante titular e um suplente escolhido dentre o conjunto de trabalhadores. 
I - Os membros indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo, porém tal substituição deverá ser comunicada oficialmente ao Colegiado Municipal, com antecedência mínima de 15 dias da sessão ou evento na qual o substituto atuará. 
II - Poderão participar das reuniões os representantes titulares e suplentes, sendo que os suplentes terão direito a voz e voto apenas em substituição dos titulares ausentes.

Art.º17 - As reuniões do Colegiado Municipal serão instaladas por membros que o compõem, devendo ser dirigida pelo/a Coordenador/a Geral, em sua ausência pelo/a Coordenador/a Adjunto/a, na ausência deste pelo/a Secretário/a. 
I - As reuniões do Colegiado Municipal se instalam no horário marcado com a presença de maioria simples dos membros integrantes com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de membros presentes e delibera pela maioria de voto dos presentes. 
II - O Colegiado Municipal poderá solicitar reuniões extraordinárias da Plenária Municipal quando, necessário. 
III - A pauta das reuniões ordinárias do Colegiado Municipal será aprovada e organizada pelos seus participantes no início dos trabalhos com base em proposta preliminar sugerida pelo Colegiado ou a quem solicitou.

Art.º18 - As sessões do Colegiado Municipal são públicas, podendo qualquer trabalhador/a do SUAS, bem como convidados/as, assisti-las.

Parágrafo único - O uso da palavra é assegurado aos membros presentes à reunião, na condição de participantes: titulares, suplentes, convidados/as e trabalhadores/as. 

Art.º19 - Cabe ao Colegiado Municipal definir, na primeira reunião de cada ano, o cronograma das sessões ordinárias da Plenária Municipal para o respectivo ano, incluindo a primeira reunião de ano seguinte. 
I - As reuniões do Colegiado Municipal serão previamente definidas com antecedência no próprio município, em espaços organizados que possam oferecer a estrutura física e logística necessária para o encontro. 
II - As reuniões acontecerão preferencialmente pós-turno de trabalho, sempre na segunda quinta-feira do mês podendo ser alterada;
III - Podendo acontecer assembleias “online”, tendo em vista a diversidade geográfica que apresenta a grande maioria.

SEÇÃO 6.3. 
Da Coordenação Executiva Municipal 

Art. 20- A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira: 
I -A coordenação executiva será composta por quatro (04) membros eleitos em plenária. Cuja composição contenham representantes reconhecidos pela Resolução CNAS 17 /2011; 
II - A eleição de representantes será feita por aclamação; 
III- Seus membros serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitida uma única reeleição consecutiva; 
IV - A (o) coordenadora (os), coordenadora (os) adjunta (o), secretária (o) e secretária (o) adjunta (o) serão definidos na primeira reunião do colegiado municipal.

Art. 21- A/O coordenadora (os) terá como atribuições: 
I - Mobilizar membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas; 
II - Encaminhar as deliberações do plenário; 
III - Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.

Art. 22- A/O coordenadora (os) adjunta/o terá como atribuições: 
I- Apoiar e auxiliar o Coordenador; 
II- Produzir e alimentar site/blog do Fórum; 
III- Substituir a/o coordenadora (os) quando da sua ausência.

Art. 23- A/O secretária/o terá como atribuições: 
I - Convocar as reuniões do Fórum; 
II - Organizar as pautas das reuniões presenciais do Fórum;
III- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum; 
IV - Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões Presenciais do Fórum. 
V - A/O secretária/o adjunta/o substituirá a/o secretário/a em sua ausência

Art. 24- A Coordenação Executiva Municipal se reunirá bimestralmente, preferencialmente sempre alternando os dias dos encontros.

Art. 25 - A plenária substituirá o membro que faltar INJUSTIFICADAMENTE a 03 reuniões Consecutivas e/ou a 05 reuniões alternadas durante o ano; 

Art. 26 - Os membros do fórum que se candidatarem a conselheiros do CMAS com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, deverão ser indicados por aclamação, em Assembleia Geral.

Art. 27 - As (os) conselheiras (os) eleitos para o CMAS, indicados com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária;

CAPÍTULO VII
Das Comissões Permanentes

Art. 28 -Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes, constitutivas do FMTSUAS – Mogi Guaçu: 
I - Formação e Articulação Política; 
II - Comunicação e Informação; 
III - Mesa Permanente de Negociação do SUAS – MPN/SUAS;

Art.29 - As Comissões serão coordenadas por membros titulares e compostas por membros titulares e suplentes do FMTSUAS – Mogi Guaçu, por convidados e trabalhadores com conhecimento e formação na temática de cada comissão.

Art.30 -O funcionamento de cada Comissão será detalhado pela Coordenação Executiva, após 30 dias da aprovação do Regimento Interno.

Art.31 – A Coordenação Executiva Municipal poderá instituir Grupos de Trabalho – GTs para atender a determinada demanda específica, com tempo limitado para a conclusão da tarefa.

CAPÍTULO IX 
Das disposições gerais e finais 

Art. 32 -As informações e comunicações oficiais internas do FMTSUAS – Mogi Guaçu ocorrerão por meio de: 
I - E-mail endereçado ao mailing ou de grupo de relacionamento e discussão via Internet com a participação restrita aos membros da Coordenação Executiva, quando se tratar de questões restritas aos mesmos;
II - Grupo de discussão geral via Internet para as/os trabalhadoras/es do SUAS; 
III - Pagina na rede social Facebook aberta (tipo Institucional) ou WhatsApp, participação nas redes sociais possíveis; 
IV - Outros meios de comunicação e divulgação disponíveis e possíveis.

Art. 33 -A sustentabilidade do Fórum dar-se-á por meio de: 
I - Pela cotização entre os membros participantes de custos gerais necessários e aprovados pela Coordenação Executiva Municipal; 
II – Realização de eventos diversos.

Art. 29 -Todos aqueles que forem indicados representantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu em comissões, grupos de trabalhos, Conselhos de Assistência Social ou outros órgãos da rede socioassistencial deverão socializar ao Fórum as discussões e encaminhamentos, na forma de relatórios por escrito e, quando possível, estando presente nas reuniões do Fórum para esclarecimentos complementares.

Art.30 -Os casos omissos a este Regimento Interno serão deliberados pela Plenária Municipal.

Art.31 -Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação. 


Mogi Guaçu 16 de janeiro de 2020.
PLENÁRIA MUNICIPAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE TRABALHADORAS/ES DO SUAS DE MOGI GUAÇU. 

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