Segue abaixo o texto do Regimento Interno do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu, aprovado no mês de novembro de 2019 em reunião ordinária:
CAPÍTULO I
Da natureza
Art. 1º - O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da
Assistência Social (FMTSUAS) do município de Mogi Guaçu/SP instituído em plenária no
dia 28 de agosto de 2019 é um fórum municipal, permanente, de representação das
trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de
trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com personalidade jurídica ou pessoas
físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em
defesa do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; democrático, participativo, com
financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões
pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também
subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de
Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS- Mogi Guaçu/SP nos
Conselhos de Assistência Social.
Parágrafo único - A sigla vigente deste Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do SUAS é
FMTSUAS- Mogi Guaçu.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2º - O Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do SUAS - Mogi Guaçus e constitui por
meio de representação - Pessoas Físicas trabalhadoras/es do SUAS, Pesquisadoras/es,
estudantes da área e entidades de assistência social;
Art. 3º - A efetiva participação e o reconhecimento das diversas representações no
FMTSUAS- Mogi Guaçu são validados por meio de adesão formal à Carta de Princípios
do FMTSUAS - Mogi Guaçu, lida e aprovada na plenária de fundação do Fórum com
a indicação de membros para composição da Coordenação executiva.
Parágrafo único - As representações nas instâncias de Coordenação do FMTSUASMogi Guaçu são consideradas de interesse público e não serão remuneradas, cabendo à
Coordenação Executiva emitir declaração e/ou solicitação de dispensa ao trabalho de
seus respectivos representantes.
Art. 4º - O FMTSUAS- Mogi Guaçu deverá, após realização de sua plenária municipal,
encaminhar a ata de instalação do respectivo FMTSUAS - Mogi Guaçu e indicação de
seus representantes (titular e suplente) para o Fórum Estadual de Trabalhadoras/es do SUAS do Estado de São Paulo - FETSUAS os quais deverão representar as
trabalhadoras/es do SUAS do Município de Mogi Guaçu/SP nos espaços democráticos do
FETSUAS, com direito a voz e voto nas formas previstas neste Regimento Interno.
Art. 5º - Reconhecem-se as representações das/os trabalhadoras/es que integram as
categorias profissionais de nível superior (definidas na Resolução CNAS nº17/2011) e
reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e
fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS definida na Resolução
CNAS nº 09/2014 e as regulamentações que venham a ser editadas; e, as
representações de demais trabalhadoras/es com formação de ensino fundamental, médio
e/ou superior que atuam na Política de Assistência Social.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 6º - São atribuições do FMTSUAS- Mogi Guaçu:
I - Articular e mobilizar as/os trabalhadoras/es na defesa do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS enquanto política pública não contributiva;
II - Organizar estratégias de articulação e integração com outros Fóruns Municipais
Regionais e Estaduais;
III - Integrar o Conselho Municipal de Assistência Social com vista a acompanhar a
movimentação do Fundo de Assistência Social fomentando estratégias dos recursos e
suas aplicações em conformidade com as necessidades das unidades e promovendo
melhores adequações físicas para os trabalhadores e usuários;
IV - Posicionar-se criticamente no processo de implementação e avaliação da Política
Nacional de Assistência Social no Município;
V - Acompanhar junto ao Gestor Municipal a tramitação de projetos de lei referentes à
Política Nacional de Assistência Social;
VI - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das
Conferências de Assistência Social no âmbito Municipal;
VII - Participar e promover Atos e Audiências Públicas, assim como, Manifestações em
defesa dos interesses das/os Trabalhadoras/es, sempre que se fizer necessário;
VIII - Articular em conjunto a outros sujeitos políticos a proposição de Projetos de Lei para
definição de Jornada de Trabalho, Piso Salarial e melhoria das Condições de Trabalho
para as/os Trabalhadoras/es do SUAS- Mogi Guaçu, respeitando as conquistas já
efetivadas;
IX - Acompanhar e discutir os editais para concursos, processos seletivos público e/ou
qualquer outra natureza de contratação de trabalhadoras/es do SUAS no âmbito
Municipal;
X - Fomentar e Participar do processo de organização, normatização e instalação da
Mesa de Negociação Municipal do SUAS – MNM/SUAS-MOGI GUAÇU;
XI - Articular e participar nas negociações por reposição/reajuste de salário, Plano de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS para todos as trabalhadoras/es SUAS;
XII - Participar na construção do Plano Plurianual Anual – PPA e Plano de Assistência
Social e Diagnóstico sócio territorial;
CAPÍTULO IV
Dos Objetivos
Art. 7º - Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são:
I - Manter debate e diálogo permanente junto ao Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS), Assessores e Gestores Municipais, Autoridades Públicas constituídas do poder
Executivo e Legislativo e outros atores em defesa dos interesses coletivos das (os)
Trabalhadores/as SUAS;
II - Articular e dialogar com Entidades e Fóruns na construção da unidade política e
agenda comum e, quando solicitado, deliberar sobre suas demandas;
III - Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política de
Assistência Social;
IV - Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na
perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora;
V - Estabelecer estratégias de articulação com instâncias governamentais e instituições
de outros Municípios e do Estado que tenham interface com a Política de Assistência
Social, preservando a autonomia dos/as trabalhadores/as frente a estas instâncias;
VI - Intervir na Gestão do Trabalho no SUAS, com destaque para a efetivação da Mesa
Municipal de Negociação do SUAS e da NOB/RH/SUAS (Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos e do SUAS);
VII - Lutar pela efetivação dos princípios democráticos na sociedade e na dinâmica do
próprio Fórum; fomentar a horizontalidade na comunicação;
VIII - Estimular e promover a formação política das/os trabalhadoras/es do SUAS;
IX - Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde das/os
Trabalhadoras/es do SUAS do município de Mogi Guaçu.
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres
Art. 8º - Os membros participantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu se comprometem à:
I - Encaminhar sugestões e propostas e participar das discussões das mesmas;
II - Encaminhar denúncias acerca da situação das/os trabalhadoras/es da Política de
Assistência Social e de problemas de categorias de interesse coletivo junto ao Ministério
Público, Ministério do Trabalho e demais órgãos de defesa das/os trabalhadoras/es;
III - Participar das reuniões do CMAS, por meio de seus representantes eleitos;
IV - Contribuir para a participação em reuniões e cumprimento de tarefas estabelecidas de
seus representantes eleitos ou indicados para as sessões plenárias, da Coordenação
estadual e da Coordenação Executiva;
V - Colaborar para mobilizar, articular e estimular as entidades afiliadas ou correlatas
quanto ao funcionamento dos Fóruns Estaduais, Regionais e Municipais de
Trabalhadoras/es do SUAS;
VI - Integrar as Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho – GTs.
Art. 9º - Os membros participantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu têm assegurado o direito
de:
I - Concorrer à composição da Coordenação Executiva, nos termos do Regimento Interno;
II - Participar, com direito a voz, das discussões, encaminhando sugestões e propostas;
III - Exercer, por meio de seus representantes, o voto, com liberdade de expressão da
opinião e do pensamento, sem qualquer tipo de óbice ou censura, não sendo permitida
por procuração a terceiros, correspondência ou outra forma, observando os princípios
éticos básicos socialmente adotados;
IV - Ter garantido que toda deliberação no Fórum seja tomada precedida de discussão
colegiada no espaço interno correspondente, e/ou externamente quando assim
deliberado.
CAPÍTULO VI
Da Estrutura e Funcionamento
Art.10 - O FMTSUAS – Mogi Guaçu será constituído organicamente pela seguinte
estrutura:
I - Plenária Municipal;
II - Colegiado Municipal;
III – Coordenação Executiva Municipal;
SEÇÃO 6.1.
Da Plenária Municipal
Art.11 - A Plenária Municipal é o mais alto órgão deliberativo do FMTSUAS – Mogi
Guaçu, constituído por trabalhadores estatutários com vinculo permanente organizados
com direito a voz e voto;
Parágrafo único - Os representantes previstos no caput serão escolhidos em Plenária
Municipal divulgadas e organizadas pelos FMTSUAS – Mogi Guaçu e seu
credenciamento (titular e suplente) se dará mediante documento comprobatório, conforme
regulamentação definida e aprovada pela Coordenação Executiva Municipal.
Art.12 - A Plenária Municipal será convocada, ordinariamente, pela Coordenação
Municipal uma vez ao mês; e, extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo único - A convocação de sessões da Plenária Municipal dar-se-á: em caráter
ordinário, com antecedência de 07 (sete) dias; e, em caráter extraordinário com no
mínimo 02 (dois) dias de antecedência, e será feita por meio de correspondência
eletrônica (e-mail) ou postal com confirmação de recebimento e/ou publicação nas mídias
sociais.
Art.13 - Cabe ao Colegiado convocar, instalar e coordenar a Plenária Municipal.
Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de representante
dos membros com direito a voto presentes à sessão da Plenária Municipal.
Art.14 -São atribuições da Plenária Municipal:
I - Deliberar sobre assuntos estratégicos e de competência do FMTSUAS – Mogi Guaçu
encaminhados pelo Colegiado Municipal;
II - Aprovar a Carta de Princípios e o Regimento Interno do FMTSUAS – Mogi Guaçu e
suas alterações.
III - A Plenária Municipal deliberará sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída
no aviso de convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus
participantes, no ato de sua instalação.
IV - Caberá à Plenária Municipal eleger, a cada dois anos, os membros do Colegiado
Municipal.
V - Casos omissos que venham comprometer a atuação e garantia dos Direitos
Trabalhadores/as do SUAS e ou em relação ao funcionamento da Plenária Municipal
serão deliberados pelo seu próprio plenário.
SEÇÃO 6.2.
Do Colegiado Municipal
Art.º15 - O Colegiado Municipal é composto por no mínimo 10 (dez) e máximo 16
(dezesseis) membros eleitos pela Plenária Municipal, com direito a voz e voto e
deliberando colegiadamente nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo primeiro - O Colegiado Municipal deverá na primeira reunião ordinária escolher
entre seus membros a Coordenação Executiva composta por um/a coordenador/a geral,
um/a coordenador/a adjunto/a, um/a secretário e um/a secretário/a adjunto/a.
Parágrafo segundo - O mandato dos membros do Colegiado Municipal será de 02 (dois)
anos, com direito a recandidatura, iniciando na data de eleição.
Art.º16 - A representação dos membros do Colegiado Municipal será constituída por um
representante titular e um suplente escolhido dentre o conjunto de trabalhadores.
I - Os membros indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo, porém tal
substituição deverá ser comunicada oficialmente ao Colegiado Municipal, com
antecedência mínima de 15 dias da sessão ou evento na qual o substituto atuará.
II - Poderão participar das reuniões os representantes titulares e suplentes, sendo que os
suplentes terão direito a voz e voto apenas em substituição dos titulares ausentes.
Art.º17 - As reuniões do Colegiado Municipal serão instaladas por membros que o
compõem, devendo ser dirigida pelo/a Coordenador/a Geral, em sua ausência pelo/a
Coordenador/a Adjunto/a, na ausência deste pelo/a Secretário/a.
I - As reuniões do Colegiado Municipal se instalam no horário marcado com a presença
de maioria simples dos membros integrantes com direito a voto, ou trinta minutos depois
com qualquer número de membros presentes e delibera pela maioria de voto dos
presentes.
II - O Colegiado Municipal poderá solicitar reuniões extraordinárias da Plenária Municipal
quando, necessário.
III - A pauta das reuniões ordinárias do Colegiado Municipal será aprovada e organizada
pelos seus participantes no início dos trabalhos com base em proposta preliminar
sugerida pelo Colegiado ou a quem solicitou.
Art.º18 - As sessões do Colegiado Municipal são públicas, podendo qualquer
trabalhador/a do SUAS, bem como convidados/as, assisti-las.
Parágrafo único - O uso da palavra é assegurado aos membros presentes à reunião, na
condição de participantes: titulares, suplentes, convidados/as e trabalhadores/as.
Art.º19 - Cabe ao Colegiado Municipal definir, na primeira reunião de cada ano, o
cronograma das sessões ordinárias da Plenária Municipal para o respectivo ano, incluindo
a primeira reunião de ano seguinte.
I - As reuniões do Colegiado Municipal serão previamente definidas com antecedência no
próprio município, em espaços organizados que possam oferecer a estrutura física e
logística necessária para o encontro.
II - As reuniões acontecerão preferencialmente pós-turno de trabalho, sempre na segunda
quinta-feira do mês podendo ser alterada;
III - Podendo acontecer assembleias “online”, tendo em vista a diversidade geográfica que
apresenta a grande maioria.
SEÇÃO 6.3.
Da Coordenação Executiva Municipal
Art. 20- A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:
I -A coordenação executiva será composta por quatro (04) membros eleitos em plenária.
Cuja composição contenham representantes reconhecidos pela Resolução CNAS 17
/2011;
II - A eleição de representantes será feita por aclamação;
III- Seus membros serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitida uma única
reeleição consecutiva;
IV - A (o) coordenadora (os), coordenadora (os) adjunta (o), secretária (o) e secretária (o)
adjunta (o) serão definidos na primeira reunião do colegiado municipal.
Art. 21- A/O coordenadora (os) terá como atribuições:
I - Mobilizar membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das
reuniões convocadas;
II - Encaminhar as deliberações do plenário;
III - Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.
Art. 22- A/O coordenadora (os) adjunta/o terá como atribuições:
I- Apoiar e auxiliar o Coordenador;
II- Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
III- Substituir a/o coordenadora (os) quando da sua ausência.
Art. 23- A/O secretária/o terá como atribuições:
I - Convocar as reuniões do Fórum;
II - Organizar as pautas das reuniões presenciais do Fórum;
III- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;
IV - Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões
Presenciais do Fórum.
V - A/O secretária/o adjunta/o substituirá a/o secretário/a em sua ausência
Art. 24- A Coordenação Executiva Municipal se reunirá bimestralmente,
preferencialmente sempre alternando os dias dos encontros.
Art. 25 - A plenária substituirá o membro que faltar INJUSTIFICADAMENTE a 03 reuniões
Consecutivas e/ou a 05 reuniões alternadas durante o ano;
Art. 26 - Os membros do fórum que se candidatarem a conselheiros do CMAS com apoio
do FMTSUAS-Mogi Guaçu, deverão ser indicados por aclamação, em Assembleia Geral.
Art. 27 - As (os) conselheiras (os) eleitos para o CMAS, indicados com apoio do
FMTSUAS-Mogi Guaçu, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da
plenária;
CAPÍTULO VII
Das Comissões Permanentes
Art. 28 -Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes, constitutivas do FMTSUAS
– Mogi Guaçu:
I - Formação e Articulação Política;
II - Comunicação e Informação;
III - Mesa Permanente de Negociação do SUAS – MPN/SUAS;
Art.29 - As Comissões serão coordenadas por membros titulares e compostas por
membros titulares e suplentes do FMTSUAS – Mogi Guaçu, por convidados e
trabalhadores com conhecimento e formação na temática de cada comissão.
Art.30 -O funcionamento de cada Comissão será detalhado pela Coordenação Executiva,
após 30 dias da aprovação do Regimento Interno.
Art.31 – A Coordenação Executiva Municipal poderá instituir Grupos de Trabalho – GTs
para atender a determinada demanda específica, com tempo limitado para a conclusão da
tarefa.
CAPÍTULO IX
Das disposições gerais e finais
Art. 32 -As informações e comunicações oficiais internas do FMTSUAS – Mogi Guaçu
ocorrerão por meio de:
I - E-mail endereçado ao mailing ou de grupo de relacionamento e discussão via Internet
com a participação restrita aos membros da Coordenação Executiva, quando se tratar de
questões restritas aos mesmos;
II - Grupo de discussão geral via Internet para as/os trabalhadoras/es do SUAS;
III - Pagina na rede social Facebook aberta (tipo Institucional) ou WhatsApp, participação
nas redes sociais possíveis;
IV - Outros meios de comunicação e divulgação disponíveis e possíveis.
Art. 33 -A sustentabilidade do Fórum dar-se-á por meio de:
I - Pela cotização entre os membros participantes de custos gerais necessários e
aprovados pela Coordenação Executiva Municipal;
II – Realização de eventos diversos.
Art. 29 -Todos aqueles que forem indicados representantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu
em comissões, grupos de trabalhos, Conselhos de Assistência Social ou outros órgãos da
rede socioassistencial deverão socializar ao Fórum as discussões e encaminhamentos,
na forma de relatórios por escrito e, quando possível, estando presente nas reuniões do
Fórum para esclarecimentos complementares.
Art.30 -Os casos omissos a este Regimento Interno serão deliberados pela Plenária
Municipal.
Art.31 -Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.
Mogi Guaçu 16 de janeiro de 2020.
PLENÁRIA MUNICIPAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE TRABALHADORAS/ES DO SUAS
DE MOGI GUAÇU.
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