sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Carta de Princípios e Funcionamento do Fórum de Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu

 



Segue abaixo o texto da carta de princípios do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu:


                                                                                                                                                 
O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (FMTSUAS) é um fórum municipal, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) democrático, participativo, com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS-SJRP nos Conselhos de Assistência Social.
1- O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:

1.1- Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia, gênero e orientação sexual;

1.2- Afirmação da identidade de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS como classe trabalhadora e protagonistas na qualificação da Política de Assistência Social;

1.3- Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal referente à Política de Assistência Social;

1.4- Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei n.º 8.742/93 (LOAS); Resolução no. 145/2004- Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Resolução n.º 33/2012 - Norma Operacional Básica da Assistência Social – (NOB/SUAS); Resolução n.º 269/2006 –Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social (NOB RH/SUAS); dentre outras;

1.5- Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada entidade/membro.

2- O Fórum tem como objetivos:

2.1- Defender e lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadoras (es) do SUAS;

2.2- Articular e mobilizar os trabalhadoras (es) que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social, em especial do SUAS, enquanto modelo de sistema;

2.3- Articular e mobilizar junto aos representantes de todas as instâncias que tenham poder decisório nacional, estadual e municipal, contribuindo para a discussão e definição da Política de Assistência Social;

2.4- Articular e mobilizar entidades de trabalhadoras (es)que atuam no SUAS;
2.5- Defender a realização de concurso público como forma de acesso à carreira das trabalhadoras (es)do SUAS, conforme disposto na NOB RH, assim como mobilizar e subsidiar a implantação e a manutenção, em âmbito municipal, de Mesas Permanentes de Negociação e Planos de Cargos, Carreiras e Salários.

2.6- Lutar pela efetivação da educação permanente para todas as trabalhadoras (es)do SUAS, de forma sistemática e continuada, sustentável, participativa, nacionalizada, descentralizada, avaliada e monitorada.

2.8- Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;

2.9- Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública não-contributiva;

2.10- Fomentar o surgimento do Fórum Regional de Trabalhadores do SUAS da Região de Mogi Guaçu /SP;
2.11- Articular estratégias para participação nos órgãos de controle social da Política Municipal de Assistência Social, com objetivo de ter representante do FMTSUAS-Mogi Guaçu nos Conselhos de Direitos;
2.12- Buscar o fortalecimento das profissões que compõem o SUAS e o reconhecimento enquanto protagonistas na Política de Assistência Social;
3- O FMTSUAS- Mogi Guaçu é composto por:

3.1- Pessoas Físicas trabalhadoras (es) do SUAS;

3.2- Pesquisadores(as), estudantes da área e entidades de assistência social;

4- Os membros que compõem o Fórum têm como direitos e deveres:

4.1- Participar das discussões encaminhando sugestões e propostas;

4.2- Participar das reuniões do CMAS de Mogi Guaçu;

4.3-Subsidiar e dar suporte aos conselheiros efetivos e suplentes que representam o FMTSUAS Mogi Guaçu no CMAS;
4.3- Participar das atividades promovidas pelo FMTSUAS-Mogi Guaçu;
4.4- Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto;
4.5- Requerer, se necessário, junto à coordenação municipal, a convocação
extraordinária de Plenária Geral;

4.6- Respeitar e obedecer a Carta de Princípios e Funcionamento, bem como as decisões da Plenária Geral;

4.7- Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FMTSUAS-Mogi Guaçu.

5- A organização do Fórum dar-se-á da seguinte forma:

5.1- O Fórum reunir-se-á em plenária ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente sempre que convocado pela coordenação, por pelo menos dois representantes, e/ou por no mínimo 2/3 membros atuantes. A 1ª chamada exigirá 2/3 dos participantes e após 30 minutos com qualquer número de membros presentes;

5.2- A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação;

5.3- O quórum para iniciar a plenária e deliberar é de no mínimo 2/3 participantes;

5.4- As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o e-mail eletrônico (E-mail) do FMTSUAS-Mogi Guaçu (a ser criado assim que constituído);

6- A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:

6.1- A coordenação executiva será composta por 10 membros eleitos em plenária. Cuja composição contenham representantes reconhecidos pela Resolução CNAS 17 /2011;

6.2 - A eleição de representantes será feita por aclamação;

6.3- Seus membros serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitida uma única reeleição consecutiva;

6.4- A (o) coordenadora (os), coordenadora (os) adjunta(o), secretária(o) e secretária(o) adjunta(o) serão definidos na primeira reunião da coordenação executiva.

6.5- A/O coordenadora (os) terá como atribuições:

6.5.1- Mobilizar membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas;

6.5.2- Encaminhar as deliberações do plenário;

6.5.3- Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.

6.6- A/O coordenadora (os) adjunta/o terá como atribuições:
6.6.1- Apoiar e auxiliar o Coordenador;

6.6.2- Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
6.6.3- Substituir a/o coordenadora (os) quando da sua ausência.
6.7- A/O secretária/o terá como atribuições:
6.7.1- Convocar as reuniões do Fórum;
6.7.2- Organizar as pautas das reuniões presenciais do Fórum;
6.7.3- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;
6.7.4- Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões
Presenciais do Fórum.
6.8- A/O secretária/o adjunta/o substituirá a/o secretário/a em sua ausência.
6.9- A coordenação executiva se reunirá mensalmente na segunda quinta feira do mês, em reunião aberta, onde só terão direito a voto os membros da coordenação;

6.9.1- A plenária substituirá o membro que faltar INJUSTIFICADAMENTE a 03 reuniões consecutivas e/ou a 05 reuniões alternadas durante o ano;

6.10- Os membros do fórum que se candidatarem a conselheiros do CMAS com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, deverão ser indicados por aclamação, em Assembleia Geral.

6.11- As(os) Conselheiras(os) eleitos para o CMAS, indicados com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária;

6.12- Os representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao
Fórum sobre o andamento da respectiva comissão sempre na forma de relatórios por escrito e quando possível com presença nas reuniões do Fórum;

6.13- Os conselheiros deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão em pauta no CMAS, nas suas Comissões, Conferências, etc. Os conselheiros representam todas as profissões e ocupações da área de Assistência Social e devem sempre colocarmos debates a defesa de todas as categorias profissionais referenciadas no SUAS.

7- A sustentação do Fórum funcionará da seguinte maneira:

7.1- As postagens por correio, meio eletrônico e e-mail serão de responsabilidade dos membros do FMTSUAS-Mogi Guaçu;

7.2- As passagens e hospedagens de possíveis painelistas ou convidados para o Fórum, que não residirem na cidade do evento, serão custeados pelos membros participantes do Fórum por meio de cotizações;

7.3- A participação e ou organização do Fórum em Conferências, Plenárias de Assistência Social, bem como confecção de boletins serão cotizadas entre os membros participantes do Fórum.

8- Disposições Finais:

8.1- A carta de princípios e funcionamento do Fórum poderá também ser reformulada a qualquer momento, quando convocada por no mínimo 2/3 dos membros participantes do Fórum, por documento escrito, dirigido à coordenação do Fórum para apreciação e deliberação em plenária.



Acesse também a carta de princípios do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu via Google Drive através do link: Carta de Princípios

Regimento Interno do Fórum Municipal dos Trabalhadoras/es do SUAS de Mogi Guaçu – FMTSUAS

 

Segue abaixo o texto do Regimento Interno do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu, aprovado no mês de novembro de 2019 em reunião ordinária:


CAPÍTULO I
Da natureza

Art. 1º - O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (FMTSUAS) do município de Mogi Guaçu/SP instituído em plenária no dia 28 de agosto de 2019 é um fórum municipal, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; democrático, participativo, com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS- Mogi Guaçu/SP nos Conselhos de Assistência Social.

Parágrafo único - A sigla vigente deste Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do SUAS é FMTSUAS- Mogi Guaçu. 

CAPÍTULO II
Da Composição

Art. 2º - O Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do SUAS - Mogi Guaçus e constitui por meio de representação - Pessoas Físicas trabalhadoras/es do SUAS, Pesquisadoras/es, estudantes da área e entidades de assistência social; 
Art. 3º - A efetiva participação e o reconhecimento das diversas representações no FMTSUAS- Mogi Guaçu são validados por meio de adesão formal à Carta de Princípios do FMTSUAS - Mogi Guaçu, lida e aprovada na plenária de fundação do Fórum com a indicação de membros para composição da Coordenação executiva. Parágrafo único - As representações nas instâncias de Coordenação do FMTSUASMogi Guaçu são consideradas de interesse público e não serão remuneradas, cabendo à Coordenação Executiva emitir declaração e/ou solicitação de dispensa ao trabalho de seus respectivos representantes. 

Art. 4º - O FMTSUAS- Mogi Guaçu deverá, após realização de sua plenária municipal, encaminhar a ata de instalação do respectivo FMTSUAS - Mogi Guaçu e indicação de seus representantes (titular e suplente) para o Fórum Estadual de Trabalhadoras/es do SUAS do Estado de São Paulo - FETSUAS os quais deverão representar as trabalhadoras/es do SUAS do Município de Mogi Guaçu/SP nos espaços democráticos do FETSUAS, com direito a voz e voto nas formas previstas neste Regimento Interno.

Art. 5º - Reconhecem-se as representações das/os trabalhadoras/es que integram as categorias profissionais de nível superior (definidas na Resolução CNAS nº17/2011) e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS definida na Resolução CNAS nº 09/2014 e as regulamentações que venham a ser editadas; e, as representações de demais trabalhadoras/es com formação de ensino fundamental, médio e/ou superior que atuam na Política de Assistência Social.

CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 6º - São atribuições do FMTSUAS- Mogi Guaçu:
I - Articular e mobilizar as/os trabalhadoras/es na defesa do Sistema Único de Assistência Social – SUAS enquanto política pública não contributiva; 
II - Organizar estratégias de articulação e integração com outros Fóruns Municipais Regionais e Estaduais; 
III - Integrar o Conselho Municipal de Assistência Social com vista a acompanhar a movimentação do Fundo de Assistência Social fomentando estratégias dos recursos e suas aplicações em conformidade com as necessidades das unidades e promovendo melhores adequações físicas para os trabalhadores e usuários; 
IV - Posicionar-se criticamente no processo de implementação e avaliação da Política Nacional de Assistência Social no Município; 
V - Acompanhar junto ao Gestor Municipal a tramitação de projetos de lei referentes à Política Nacional de Assistência Social; 
VI - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências de Assistência Social no âmbito Municipal; 
VII - Participar e promover Atos e Audiências Públicas, assim como, Manifestações em defesa dos interesses das/os Trabalhadoras/es, sempre que se fizer necessário; 
VIII - Articular em conjunto a outros sujeitos políticos a proposição de Projetos de Lei para definição de Jornada de Trabalho, Piso Salarial e melhoria das Condições de Trabalho para as/os Trabalhadoras/es do SUAS- Mogi Guaçu, respeitando as conquistas já efetivadas; 
IX - Acompanhar e discutir os editais para concursos, processos seletivos público e/ou qualquer outra natureza de contratação de trabalhadoras/es do SUAS no âmbito Municipal; 
X - Fomentar e Participar do processo de organização, normatização e instalação da Mesa de Negociação Municipal do SUAS – MNM/SUAS-MOGI GUAÇU; 
XI - Articular e participar nas negociações por reposição/reajuste de salário, Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS para todos as trabalhadoras/es SUAS; 
XII - Participar na construção do Plano Plurianual Anual – PPA e Plano de Assistência Social e Diagnóstico sócio territorial; 

CAPÍTULO IV 
Dos Objetivos 
Art. 7º - Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são: 
I - Manter debate e diálogo permanente junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Assessores e Gestores Municipais, Autoridades Públicas constituídas do poder Executivo e Legislativo e outros atores em defesa dos interesses coletivos das (os) Trabalhadores/as SUAS; 
II - Articular e dialogar com Entidades e Fóruns na construção da unidade política e agenda comum e, quando solicitado, deliberar sobre suas demandas; 
III - Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política de Assistência Social; 
IV - Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora; 
V - Estabelecer estratégias de articulação com instâncias governamentais e instituições de outros Municípios e do Estado que tenham interface com a Política de Assistência Social, preservando a autonomia dos/as trabalhadores/as frente a estas instâncias; 
VI - Intervir na Gestão do Trabalho no SUAS, com destaque para a efetivação da Mesa Municipal de Negociação do SUAS e da NOB/RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e do SUAS); 
VII - Lutar pela efetivação dos princípios democráticos na sociedade e na dinâmica do próprio Fórum; fomentar a horizontalidade na comunicação; 
VIII - Estimular e promover a formação política das/os trabalhadoras/es do SUAS; 
IX - Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde das/os Trabalhadoras/es do SUAS do município de Mogi Guaçu. 

CAPÍTULO V 
Dos Direitos e Deveres 
Art. 8º - Os membros participantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu se comprometem à: 
I - Encaminhar sugestões e propostas e participar das discussões das mesmas; 
II - Encaminhar denúncias acerca da situação das/os trabalhadoras/es da Política de Assistência Social e de problemas de categorias de interesse coletivo junto ao Ministério Público, Ministério do Trabalho e demais órgãos de defesa das/os trabalhadoras/es; 
III - Participar das reuniões do CMAS, por meio de seus representantes eleitos;
IV - Contribuir para a participação em reuniões e cumprimento de tarefas estabelecidas de seus representantes eleitos ou indicados para as sessões plenárias, da Coordenação estadual e da Coordenação Executiva; 
V - Colaborar para mobilizar, articular e estimular as entidades afiliadas ou correlatas quanto ao funcionamento dos Fóruns Estaduais, Regionais e Municipais de Trabalhadoras/es do SUAS; 
VI - Integrar as Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho – GTs.

Art. 9º - Os membros participantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu têm assegurado o direito de: I - Concorrer à composição da Coordenação Executiva, nos termos do Regimento Interno; II - Participar, com direito a voz, das discussões, encaminhando sugestões e propostas; III - Exercer, por meio de seus representantes, o voto, com liberdade de expressão da opinião e do pensamento, sem qualquer tipo de óbice ou censura, não sendo permitida por procuração a terceiros, correspondência ou outra forma, observando os princípios éticos básicos socialmente adotados; IV - Ter garantido que toda deliberação no Fórum seja tomada precedida de discussão colegiada no espaço interno correspondente, e/ou externamente quando assim deliberado.

CAPÍTULO VI 
Da Estrutura e Funcionamento

Art.10 - O FMTSUAS – Mogi Guaçu será constituído organicamente pela seguinte estrutura: 
I - Plenária Municipal; 
II - Colegiado Municipal;
III – Coordenação Executiva Municipal;

SEÇÃO 6.1.
Da Plenária Municipal 

Art.11 - A Plenária Municipal é o mais alto órgão deliberativo do FMTSUAS – Mogi Guaçu, constituído por trabalhadores estatutários com vinculo permanente organizados com direito a voz e voto;

Parágrafo único - Os representantes previstos no caput serão escolhidos em Plenária Municipal divulgadas e organizadas pelos FMTSUAS – Mogi Guaçu e seu credenciamento (titular e suplente) se dará mediante documento comprobatório, conforme regulamentação definida e aprovada pela Coordenação Executiva Municipal. 

Art.12 - A Plenária Municipal será convocada, ordinariamente, pela Coordenação Municipal uma vez ao mês; e, extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo único - A convocação de sessões da Plenária Municipal dar-se-á: em caráter ordinário, com antecedência de 07 (sete) dias; e, em caráter extraordinário com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, e será feita por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou postal com confirmação de recebimento e/ou publicação nas mídias sociais.

Art.13 - Cabe ao Colegiado convocar, instalar e coordenar a Plenária Municipal.

Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de representante dos membros com direito a voto presentes à sessão da Plenária Municipal.

Art.14 -São atribuições da Plenária Municipal: 
I - Deliberar sobre assuntos estratégicos e de competência do FMTSUAS – Mogi Guaçu encaminhados pelo Colegiado Municipal; 
II - Aprovar a Carta de Princípios e o Regimento Interno do FMTSUAS – Mogi Guaçu e suas alterações. 
III - A Plenária Municipal deliberará sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída no aviso de convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus participantes, no ato de sua instalação. 
IV - Caberá à Plenária Municipal eleger, a cada dois anos, os membros do Colegiado Municipal. 
V - Casos omissos que venham comprometer a atuação e garantia dos Direitos Trabalhadores/as do SUAS e ou em relação ao funcionamento da Plenária Municipal serão deliberados pelo seu próprio plenário.

SEÇÃO 6.2.
Do Colegiado Municipal
Art.º15 - O Colegiado Municipal é composto por no mínimo 10 (dez) e máximo 16 (dezesseis) membros eleitos pela Plenária Municipal, com direito a voz e voto e deliberando colegiadamente nos termos do Regimento Interno. 

Parágrafo primeiro - O Colegiado Municipal deverá na primeira reunião ordinária escolher entre seus membros a Coordenação Executiva composta por um/a coordenador/a geral, um/a coordenador/a adjunto/a, um/a secretário e um/a secretário/a adjunto/a.

Parágrafo segundo - O mandato dos membros do Colegiado Municipal será de 02 (dois) anos, com direito a recandidatura, iniciando na data de eleição. 

Art.º16 - A representação dos membros do Colegiado Municipal será constituída por um representante titular e um suplente escolhido dentre o conjunto de trabalhadores. 
I - Os membros indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo, porém tal substituição deverá ser comunicada oficialmente ao Colegiado Municipal, com antecedência mínima de 15 dias da sessão ou evento na qual o substituto atuará. 
II - Poderão participar das reuniões os representantes titulares e suplentes, sendo que os suplentes terão direito a voz e voto apenas em substituição dos titulares ausentes.

Art.º17 - As reuniões do Colegiado Municipal serão instaladas por membros que o compõem, devendo ser dirigida pelo/a Coordenador/a Geral, em sua ausência pelo/a Coordenador/a Adjunto/a, na ausência deste pelo/a Secretário/a. 
I - As reuniões do Colegiado Municipal se instalam no horário marcado com a presença de maioria simples dos membros integrantes com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de membros presentes e delibera pela maioria de voto dos presentes. 
II - O Colegiado Municipal poderá solicitar reuniões extraordinárias da Plenária Municipal quando, necessário. 
III - A pauta das reuniões ordinárias do Colegiado Municipal será aprovada e organizada pelos seus participantes no início dos trabalhos com base em proposta preliminar sugerida pelo Colegiado ou a quem solicitou.

Art.º18 - As sessões do Colegiado Municipal são públicas, podendo qualquer trabalhador/a do SUAS, bem como convidados/as, assisti-las.

Parágrafo único - O uso da palavra é assegurado aos membros presentes à reunião, na condição de participantes: titulares, suplentes, convidados/as e trabalhadores/as. 

Art.º19 - Cabe ao Colegiado Municipal definir, na primeira reunião de cada ano, o cronograma das sessões ordinárias da Plenária Municipal para o respectivo ano, incluindo a primeira reunião de ano seguinte. 
I - As reuniões do Colegiado Municipal serão previamente definidas com antecedência no próprio município, em espaços organizados que possam oferecer a estrutura física e logística necessária para o encontro. 
II - As reuniões acontecerão preferencialmente pós-turno de trabalho, sempre na segunda quinta-feira do mês podendo ser alterada;
III - Podendo acontecer assembleias “online”, tendo em vista a diversidade geográfica que apresenta a grande maioria.

SEÇÃO 6.3. 
Da Coordenação Executiva Municipal 

Art. 20- A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira: 
I -A coordenação executiva será composta por quatro (04) membros eleitos em plenária. Cuja composição contenham representantes reconhecidos pela Resolução CNAS 17 /2011; 
II - A eleição de representantes será feita por aclamação; 
III- Seus membros serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitida uma única reeleição consecutiva; 
IV - A (o) coordenadora (os), coordenadora (os) adjunta (o), secretária (o) e secretária (o) adjunta (o) serão definidos na primeira reunião do colegiado municipal.

Art. 21- A/O coordenadora (os) terá como atribuições: 
I - Mobilizar membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas; 
II - Encaminhar as deliberações do plenário; 
III - Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.

Art. 22- A/O coordenadora (os) adjunta/o terá como atribuições: 
I- Apoiar e auxiliar o Coordenador; 
II- Produzir e alimentar site/blog do Fórum; 
III- Substituir a/o coordenadora (os) quando da sua ausência.

Art. 23- A/O secretária/o terá como atribuições: 
I - Convocar as reuniões do Fórum; 
II - Organizar as pautas das reuniões presenciais do Fórum;
III- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum; 
IV - Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões Presenciais do Fórum. 
V - A/O secretária/o adjunta/o substituirá a/o secretário/a em sua ausência

Art. 24- A Coordenação Executiva Municipal se reunirá bimestralmente, preferencialmente sempre alternando os dias dos encontros.

Art. 25 - A plenária substituirá o membro que faltar INJUSTIFICADAMENTE a 03 reuniões Consecutivas e/ou a 05 reuniões alternadas durante o ano; 

Art. 26 - Os membros do fórum que se candidatarem a conselheiros do CMAS com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, deverão ser indicados por aclamação, em Assembleia Geral.

Art. 27 - As (os) conselheiras (os) eleitos para o CMAS, indicados com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária;

CAPÍTULO VII
Das Comissões Permanentes

Art. 28 -Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes, constitutivas do FMTSUAS – Mogi Guaçu: 
I - Formação e Articulação Política; 
II - Comunicação e Informação; 
III - Mesa Permanente de Negociação do SUAS – MPN/SUAS;

Art.29 - As Comissões serão coordenadas por membros titulares e compostas por membros titulares e suplentes do FMTSUAS – Mogi Guaçu, por convidados e trabalhadores com conhecimento e formação na temática de cada comissão.

Art.30 -O funcionamento de cada Comissão será detalhado pela Coordenação Executiva, após 30 dias da aprovação do Regimento Interno.

Art.31 – A Coordenação Executiva Municipal poderá instituir Grupos de Trabalho – GTs para atender a determinada demanda específica, com tempo limitado para a conclusão da tarefa.

CAPÍTULO IX 
Das disposições gerais e finais 

Art. 32 -As informações e comunicações oficiais internas do FMTSUAS – Mogi Guaçu ocorrerão por meio de: 
I - E-mail endereçado ao mailing ou de grupo de relacionamento e discussão via Internet com a participação restrita aos membros da Coordenação Executiva, quando se tratar de questões restritas aos mesmos;
II - Grupo de discussão geral via Internet para as/os trabalhadoras/es do SUAS; 
III - Pagina na rede social Facebook aberta (tipo Institucional) ou WhatsApp, participação nas redes sociais possíveis; 
IV - Outros meios de comunicação e divulgação disponíveis e possíveis.

Art. 33 -A sustentabilidade do Fórum dar-se-á por meio de: 
I - Pela cotização entre os membros participantes de custos gerais necessários e aprovados pela Coordenação Executiva Municipal; 
II – Realização de eventos diversos.

Art. 29 -Todos aqueles que forem indicados representantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu em comissões, grupos de trabalhos, Conselhos de Assistência Social ou outros órgãos da rede socioassistencial deverão socializar ao Fórum as discussões e encaminhamentos, na forma de relatórios por escrito e, quando possível, estando presente nas reuniões do Fórum para esclarecimentos complementares.

Art.30 -Os casos omissos a este Regimento Interno serão deliberados pela Plenária Municipal.

Art.31 -Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação. 


Mogi Guaçu 16 de janeiro de 2020.
PLENÁRIA MUNICIPAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE TRABALHADORAS/ES DO SUAS DE MOGI GUAÇU. 

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Convite para Reunião Ordinária do Fórum - Novembro de 2020

 Convite para Reunião Ordinária do Fórum.


Senhoras e senhores.

Convidamos para reunião ordinária online do Fórum que acontecerá no próximo dia 12 de Novembro de 2020 às 19h00 com previsão de duração de 2h, link: https://join.skype.com/CHlMU1nzDzaP;


Pauta:


1. Aprovação da Pauta 

2. Aprovação Ata da Reunião anterior do Fórum;

3. Avaliação acerca das Reuniões realizadas para Sabatina com os candidatos a Prefeito do Município de Mogi Guaçu;

4. Devolutiva sobre a Adesão à Carta Compromisso em relação à Politica de Assistência Social nas Eleições Municipais 2020 – Elaborada pelo Fórum Estadual dos/as Trabalhadores/as do SUAS – FetSuas/SP. 

5. Assuntos diversos e Informes;



FMTSUAS-Mogi Guaçu

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Segunda semana de sabatina com os candidatos a prefeito de Mogi Guaçu

Durante esta última semana, o Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu concluiu seus encontros com sabatinas com os candidatos a prefeito do município de Mogi Guaçu.

Nesta segunda semana os candidatos sabatinados foram Daniel Rossi, do PL, e Rodrigo Falsetti, do Cidadania.

Nestes encontros buscamos levantar com os candidatos suas principais propostas para a política pública de assistência social, bem como conhecer seu olhar para as principais demandas e questões levantadas pelos trabalhadores da área.

Ao final das sabatinas entregamos aos candidatos uma cópia uma carta de compromisso, bem como a carta de princípios do FMTSUAS-Mogi Guaçu, além das deliberações da última Conferência Municipal de Assistência Social, realizada no ano de 2019.













sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Primeira semana de sabatina com os candidatos a prefeito de Mogi Guaçu

Durante a última semana, o Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu realizou as primeiras sabatinas com os candidatos a prefeito no município.

Nesta primeira semana os candidatos sabatinados foram Coronel Costa, do PRTB, e Marcelo Costa, da coligação PT - PSOL.

Nestes encontros buscamos levantar com os candidatos suas principais propostas para a política pública de assistência social, bem como conhecer seu olhar para as principais demandas e questões levantadas pelos trabalhadores da área.

Ao final das sabatinas entregamos aos candidatos uma cópia uma carta de compromisso, bem como a carta de princípios do FMTSUAS-Mogi Guaçu, além das deliberações da última Conferência Municipal de Assistência Social, realizada no ano de 2019.











Convite à reunião ordinária de maio/2021 do FMTSUAS-Mogi Guaçu

O FMTSUAS-Mogi Guaçu convida à todos para a sua reunião ordinária do mês de maio: Reunião Ordinária do Fórum Municipal das/os trabalhadoras...