Prezada Gestora da Política de Assistência Social de Mogi Guaçu e
Autoridades Públicas Municipais;
O cenário atual de crise e calamidade pública vivenciado
pela população brasileira de forma sem precedentes nos últimos cem anos, em
decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e seus
desdobramentos e impactos em todas as áreas da sociedade, tem trazido um
cenário complexo, desafiador, repleto de incertezas, inseguranças e urgências,
para o enfrentamento à crise instalada.
Compõem este cenário, dentre muitos outros elementos: as
medidas necessárias para a contenção da pandemia e prevenção ao contágio
(adoção de medidas de isolamento e distanciamento social, ampliação e adoção de
novos hábitos e cuidados em higiene); os impactos causados pela contaminação e
contágio do vírus; as dificuldades enfrentadas por uma grande parcela da
população que não possui condições para seguir as orientações necessárias para
a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (uma vez que convivem
diariamente com diversas inseguranças,
tais como: a alimentar, as condições precárias de moradia, dentre muitas
outras); as demandas para o atendimento à população em saúde; todos os impactos
decorrentes das medidas já adotadas e das que ainda se fazem necessárias (haja
vista a situação atual da pandemia no Brasil, no estado de São Paulo e no
município); a crise econômica e os crescentes índices de desemprego, e os
ajustes fiscais associados a uma política de redução de direitos trabalhistas e
sociais.
Este cenário complexo, conseguintemente, tem produzido um aumento nas situações de desproteção social, resultantes do agravamento das consequências das históricas desigualdades sociais, tão presentes e marcantes na sociedade brasileira, trazendo como urgente a implementação de políticas públicas por parte do Estado, como condição para a preservação da Vida e garantia da dignidade e da proteção social à toda a população.
Contudo, é sabido o quanto a situação de desfinanciamento
das políticas públicas (decorrente de medidas como, por exemplo, a Emenda
Constitucional Nº. 95, aprovada em 2016) tem colaborado para a desconstrução
das mesmas, a redução de serviços, a precarização das condições de trabalho e o
agravamento das situações de desassistência e desproteção social, impactando
diretamente no enfrentamento à pandemia, conforme apontado pelo documento “A
urgência do fim da emenda constitucional 95 no enfrentamento da COVID-19 e no
cenário pós- pandemia”.
No que diz respeito à situação atual da pandemia em Mogi
Guaçu, cabe ressaltar que, até o dia 08 de agosto de 2020, segundo o boletim
divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, e publicado nas redes sociais da
Prefeitura Municipal, o município contabilizava um total de 1.821 notificações
de casos positivos (dos quais 1.690 estavam curados, 48 encontravam-se em
domicílio, 09 internados e 11 internados em UTI); 52 óbitos; 11 óbitos de
pessoas de outras cidades que faleceram em Mogi Guaçu; 41 pessoas
encontravam-se aguardando resultado (das quais 21 encontravam-se em domicílio,
15 internadas, 04 internadas em UTI e 01 que havia ido a óbito) e 3.028 casos
negativos (sendo 72 óbitos por outras causas). Sendo importante destacar que,
nas últimas 24 horas, haviam sido confirmados 12 casos novos de COVID-19 no
município (dos quais 02 pessoas permaneciam internadas, 09 encontravam-se em
domicílio e 22 estavam curadas).
Reconhecendo este cenário complexo e desafiador, e as demandas e desafios que se colocam à política de Assistência Social, no que diz respeito à garantia dos direitos socioassistenciais bem como das seguranças afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (a saber: acolhida; convívio ou vivência familiar, comunitária e social; renda; desenvolvimento de autonomia e apoio; e, auxílio), cabe ressaltar que, o caráter essencial da política pública de Assistência Social (desenvolvida através do SUAS), foi definido pela Constituição Federal de 1988, considerando suas responsabilidades constitucionais de assegurar proteção social pública enquanto direito social, a quem dela necessitar, o que foi reafirmado posteriormente através da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004, e, mais recentemente, pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia do COVID-19 e pelo Decreto Nº. 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
Desta forma, mediante o exposto e, considerando: os marcos
normativos da Política Nacional de Assistência Social; as orientações,
recomendações e demais publicações já emitidas pela Organização Mundial da
Saúde (OMS), pelos órgãos de saúde e órgãos responsáveis pelo SUAS nos três
níveis de governo (federal, estadual e municipal); as demais publicações e
recomendações emitidas por instituições, conselhos, colegiados, movimentos
sociais relacionados à atuação do SUAS na pandemia COVID-19; as medidas já adotadas
pelo município para o enfrentamento à pandemia no âmbito do Assistência Social,
e que, no dia 18 de julho, completaram-se quatro meses da publicação do Decreto
Municipal Nº. 24.382, de 18 de março de 2020, que declarou situação de
Emergência no município de Mogi Guaçu e definiu outras medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Escrevemos esta carta aberta solicitando ao órgão gestor da Assistência Social de Mogi Guaçu e às demais autoridades públicas municipais competentes, a adoção de algumas medidas (conforme segue abaixo) que entendemos serem imprescindíveis e urgentes para a atuação qualificada, planejada e continuada da política de Assistência Social e para a garantia de direitos em Mogi Guaçu, em face às demandas supracitadas, considerando as situações já vivenciadas no presente, de agravamento das situações de desproteção social, e as perspectivas de aumento destas situações nos próximos meses, colaborando desta forma para a defesa e a reafirmação da Assistência Social como direito da população e dever do poder público:
-Instituição de comitê de crise compartilhado na
Assistência Social, com representação da gestão do SUAS, proteção básica e
especial, rede socioassistencial e Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS), de forma a garantir a representação dos três segmentos: usuários,
trabalhadores e entidades, para monitoramento e avaliação dos cenários e seus
impactos, das ações do SUAS e gestão e tomada de decisões, com possibilidade de
composição conforme sugerido pelo documento “SUAS na pandemia: Planejamento
para assegurar proteção”;
-Realização de diagnóstico em parceria com os demais serviços da rede socioassistencial e das demais políticas públicas (especialmente do Sistema Único de Saúde-SUS), contemplando (dentre outras questões/informações), o mapeamento: dos serviços socioassistenciais de cada território, as medidas adotadas pelos mesmos na reorganização da oferta dos serviços, a caracterização do serviço desenvolvido, das demandas identificadas, dentre outras informações; dos espaços disponíveis e adequados nos territórios, que possam ser utilizados e otimizados para a descentralização dos serviços da rede socioassistencial, caso seja necessário; das populações em situação de vulnerabilidade e risco social mais afetadas pela pandemia, nos diversos territórios urbanos e rurais do município, considerando os grupos populacionais que por diversos fatores frequentemente encontram-se em maior situação de vulnerabilidade social, as pessoas que integram grupos de risco à infecção pelo novo Coronavírus e aquelas mais impactadas pela pandemia, pelos riscos e pelas medidas sanitárias de prevenção e controle da mesma; das redes de serviços disponíveis nos territórios (contato, localização, informações atualizadas sobre o funcionamento destes serviços, formas de encaminhamento e acesso da população); das lideranças comunitárias e lideranças religiosas dos territórios; das iniciativas de solidariedade e apoio comunitário organizadas por voluntários e/ou pessoas das próprias comunidades dos territórios; movimentos sociais que atuam com grupos vulneráveis, para possibilidade de parceria e atuação conjunta nos territórios, através da formação de redes de solidariedade; do curso da pandemia no município e indicadores relacionados, por territórios; de indicadores e demais informações da vigilância socioassistencial em articulação com a vigilância sanitária, atenção primária em saúde (dentre outros serviços), escolas, etc.; de indicadores e demais informações das bases do Cadastro Único, dos benefícios e programas sociais: Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família, dentre outras fontes, para uma leitura mais precisa e dinâmica dos territórios. Importante destacar que, os diagnósticos precisam ser constantemente atualizados, acompanhando as mudanças no cenário epidemiológico do município, as normativas e recomendações emitidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelos órgãos de saúde e do SUAS (nas três esferas de governo), dentre outros, de maneira a ofertar subsídios mais efetivos para o planejamento das ações do SUAS, de medidas preventivas e das respostas necessárias para a mitigação dos possíveis impactos às populações em situação de maior vulnerabilidade e risco social;
-A elaboração de um plano de contingência para o
enfrentamento à pandemia, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) de Mogi Guaçu (em consonância ao plano de contingência do município para
o enfrentamento à pandemia), construído de forma compartilhada com os diversos
atores que compõe a rede socioassistencial, com a participação dos comitês
supracitados, em consonância com as premissas e objetivos da política pública
de assistência social, a partir da análise de cenários e de riscos e com base em diagnósticos (conforme supracitado), com
o objetivo de planejar, avaliar e monitorar as ações e respostas desenvolvidas
pela Assistência Social, a curto, médio e longo prazo, integrando serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais às ações previstas e
planejadas no plano municipal de
enfrentamento à pandemia, de forma a garantir a saúde das trabalhadoras/es e
usuários/as do SUAS. Sugere-se ainda que, após ser elaborado, tal plano seja
submetido à apreciação e votação do Conselho Municipal de Assistência Social e
amplamente publicizado;
-Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) para
todas as equipes da rede socioassistencial e equipamentos de proteção coletiva
(EPCs), conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Cidadania e a
partir de análise de risco de contaminação nos diferentes serviços, bem como a
capacitação e treinamento quanto ao uso, retirada e descarte corretos dos
mesmos, em articulação com a gestão municipal da política de Saúde e o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT) ou
órgão correlato do município;
-Fornecer capacitação e treinamentos em medidas de
biossegurança para as equipes da rede socioassistencial, a serem adotadas nos
seus locais e atividades de trabalho, considerando os cuidados para a prevenção
ao contágio pelo novo coronavírus e a ambiência de seus espaços de trabalho,
através de articulações/parcerias com a gestão municipal do SUS e com o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT) ou
órgão correlato do município;
-Contratação de profissionais para as equipes de referência
dos três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município, em
consonância ao preconizado pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
(NOB/RH SUAS) e demais normativas relacionadas constantes nos documentos “Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos (NOB/RH SUAS): Anotada e Comentada” e “Resolução CNAS Nº. 17,
de 20 de junho de 2011”, considerando o déficit de funcionários que já existia
antes da pandemia nestes serviços, as medidas já adotadas pelo município para
evitar ou reduzir a exposição de agentes públicos aos riscos de contágio pelo
novo coronavírus (COVID-19), conforme disposto nos Decretos Nº. 24.382, de 18 de março de 2020 e Nº. 24.529,
de 29 de junho de 2020
e Portarias
Nº. 049, 051, 057, 063, 065, 066, 073, 077, 078, 083, 086, 090, 094 e
114 de 2020 e a necessidade de implementação destes serviços. É importante destacar que, a contratação de profissionais para as equipes de referência dos serviços supracitados foi apontada durante os dois últimos processos conferenciais de Assistência Social do município (realizados respectivamente em: 2017 e 2019), como sendo uma prioridade para a implementação do SUAS em Mogi Guaçu, além de ser um apontamento permanente em vários outros momentos e espaços de discussão da rede socioassistencial do município. Diante do exposto e, considerando o disposto na Medida Provisória Nº. 927, de 22 de março de 2020 bem como as recomendações e orientações emitidas pelo Ministério da Saúde e da Cidadania, dentre outras, no que diz respeito às medidas para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, às possibilidades de reorganização das equipes de trabalho para o contexto atual de calamidade pública e o cuidado para a prevenção ao adoecimento físico e mental dos trabalhadores do SUAS, entendemos que a provisão de profissionais para tais equipes constitui-se necessidade imediata;
-Desenvolver estratégias para ampliação do acesso ao
Cadastro Único, em consonância ao disposto na: Portaria 335, de 20 de março de
2020, Portaria Nº. 368, de 29 de abril de 2020, Instrução Operacional N°.
4/2020 - SAGI/DECAU, Informe Extraordinário Nº. 706 de 23 de março de 2020, Informe Nº. 707 de 25 de março de 2020
e nas demais normativas, orientações e recomendações emitidas pelo Ministério
da Cidadania, demais órgãos responsáveis pelo SUAS e os informes emitidos pela
Frente Nacional em Defesa do SUAS e da Seguridade Social, bem como, prover a
contratação de profissionais para as equipes responsáveis pelo Cadastro Único e
a infraestrutura adequada necessária para dar suporte às atividades de
cadastramentos, em conformidade com o disposto no documento “Manual de Gestão
do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- 3ª edição” e nas
demais normativas, orientações recomendações técnicas referentes ao tema;
-Incluir os profissionais do SUAS no plano de execução da
testagem de profissionais de diferentes áreas do município para COVID-19,
conforme publicado na rede social Facebook da Prefeitura Municipal de Mogi
Guaçu, no dia 05 de agosto;
-Capacitar e disponibilizar informações de forma constante e atualizada para todos os serviços da rede socioassistencial quanto às medidas para a prevenção da transmissibilidade do novo coronavírus, sobre como proceder em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, considerando os fluxos e protocolos estabelecidos pela política de Saúde no município;
-Articular junto à gestão da política de Saúde, estratégias
de suporte técnico/supervisão às equipes da rede socioassistencial por
profissionais do SUS, para orientações quanto a medidas de prevenção, controle
e cuidados em caso de suspeita ou confirmação de contágio e outras demandas
relacionadas à COVID-19 que possam surgir durante o curso da pandemia;
-Disponibilizar canais remotos de atendimento nos CRAS e
CREAS através de linhas telefônicas, aplicativos de mensagens (como o
WhatsApp), dentre outros possíveis, com ampla divulgação para a população;
-Possibilitar espaços de diálogo e de trocas, entre a gestão
e os trabalhadores da rede socioassistencial, entre os trabalhadores em geral
da rede socioassistencial, entre trabalhadores de um mesmo serviço ou de um
conjunto de serviços do SUAS, para que possam compartilhar dificuldades,
angústias, dúvidas, informações, experiências e pensar a construção de
alternativas para as dificuldades encontradas no cotidiano dos processos de
trabalho, possibilitando o apoio mútuo e a prevenção de situações de
adoecimento físico e mental;
-Reorganizar e repactuar os protocolos e fluxos das redes
de proteção intersetoriais, bem como elaborar estratégias e ações
intersetoriais de cuidado em saúde mental e atenção psicossocial para prevenção
e atendimento às diversas situações de violência, voltadas a diferentes grupos
(ex., crianças/adolescentes, mulheres, idosos/as, pessoas com deficiência,
população LGBTQIA+, etc.) com vistas à garantia de direitos;
-Estabelecer de forma pactuada, canais de comunicação e adaptar fluxos e protocolos de encaminhamentos e articulações entre os diversos serviços da rede socioassistencial, considerando os novos arranjos adotados para a execução dos mesmos e o uso de tecnologias remotas de comunicação, de forma a tornar a comunicação mais ágil, articulada e efetiva com vistas à garantia de direitos;
-Estabelecer estratégias através das tecnologias de
comunicação remota, que possibilitem espaços de trocas e de construção conjunta
entre os profissionais de um mesmo serviço que estejam atuando de forma
presencial, bem como os que eventualmente estejam afastados, em teletrabalho ou
atuando através de outras modalidades de trabalho, para compartilhamento de
informações, angústias, dificuldades, experiências e construção compartilhada
de alternativas e soluções conjuntas (ainda que provisórias);
-Estabelecer estratégias de suporte informacional e
emocional e de supervisão técnica aos trabalhadores da rede socioassistencial,
através de tecnologias de comunicação remota;
-Garantir a disponibilização de materiais de higiene para a
desinfecção e limpeza dos ambientes e superfícies de trabalho, dos equipamentos
da rede socioassistencial, conforme recomendações emitidas pelo Ministério da
Saúde, demais órgãos de saúde e Ministério da Cidadania;
-Possibilitar espaços de capacitação, através das
tecnologias de comunicação remota, para os profissionais da rede
socioassistencial, em Primeiros Cuidados Psicológicos, Saúde Mental e Atenção
Psicossocial (SMAPS) na pandemia, atuação do SUAS em situações de emergências e
desastres e na redução de riscos e desastres, dentre outros temas, podendo
inclusive organizar tais atividades de forma articulada às demais políticas
públicas e outras parcerias possíveis;
-Desenvolver estratégias de comunicação de forma articulada com todos os serviços da rede socioassistencial, os atores do SUAS municipal e das demais políticas públicas e com a população dos territórios, com vistas à divulgação de informações em diferentes meios de comunicação, de forma acessível e que alcance a população que reside nas áreas urbanas e rurais, as pessoas com deficiência em todos os seus diversos aspectos (físicas, intelectuais e sensoriais) e as pessoas não alfabetizadas (através de linhas telefônicas, WhatsApp, publicação nos canais de comunicação oficiais do município, publicação nos canais de comunicação dos serviços, divulgação em carro som, outdoors, cartazes, vídeos, spots de rádio, programas de rádio comunitária, etc.), sobre o funcionamento das unidades e serviços socioassistenciais (horários de atendimento e contatos para informações e agendamentos) e como acessar benefícios socioassistenciais, sobre os cuidados para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, sobre os serviços de atendimento a violações de direitos, bem como os canais para denúncia de situações de violações de direitos, dentre outras que se fizerem necessárias. Sugere-se ainda que sejam publicadas no diário oficial do município ou veículo de comunicação correlato, as decisões sobre o funcionamento dos serviços e a organização de servidores do SUAS;
-Rever a legislação municipal referente aos benefícios
eventuais, regulamentar e efetivar a concessão dos mesmos, em consonância ao disposto no Decreto nº 6. 307 de 14 de dezembro de
2007, que regulamenta os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; nas
“Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS de 2018” e demais
normativas relacionadas ao tema;
-Regulamentar o SUAS em Mogi Guaçu, através da criação da
Lei do SUAS, conforme deliberação das últimas duas Conferências Municipais de
Assistência Social em consonância ao disposto no documento “Orientação aos
Municípios sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social”;
-Elaborar de forma compartilhada com a participação dos
diversos atores que compõe a Assistência Social no município, o Plano Municipal
de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS, conforme deliberado na última
Conferência Municipal de Assistência Social e em consonância à Política
Nacional de Educação Permanente do SUAS-PNES/SUAS.
Considerando que a atuação da política de Assistência Social se dá na perspectiva da defesa e garantia de direitos, elencamos abaixo ainda, algumas sugestões de medidas que entendemos merecer atenção e destaque no presente contexto, para que os respectivos direitos aos quais elas se referem, possam ser garantidos:
-Considerando que a insegurança alimentar é uma demanda
presente e permanente no cotidiano de atuação de muitos serviços e equipes que
compõem a rede socioassistencial, sobretudo no contexto atual, entendemos que,
para que o direito humano à alimentação adequada possa ser integralmente
garantido à todas as pessoas, faz-se necessário que sejam
implantadas/implementadas políticas públicas no município no âmbito da
Segurança Alimentar e Nutricional, em conformidade com a Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN) e demais marcos normativos referentes ao tema,
através de diversas ações, tais como:
-Reativação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (COMSEA);
-Criação da política municipal de segurança alimentar e nutricional;
-Considerando a importância do acesso às informações no que
diz respeito às ações, medidas, orientações e decisões referentes à atuação do
poder público, para o enfrentamento à pandemia, é importante que, sejam
disponibilizados nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de
Mogi Guaçu, os atos normativos e legislações emitidas pelo poder público, para
o enfrentamento à pandemia, bem como o plano municipal para o enfrentamento à pandemia;
-Considerando o direito à acessibilidade em todos os seus aspectos, conforme preconizado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), faz-se necessário que este direito e legislação sejam considerados como diretrizes no processo de veiculação de informações e demais comunicações sobre a pandemia e demais assuntos, emitidas pela Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, serviços e políticas públicas do município, bem como no planejamento e elaboração das ofertas e ações dos mesmos para o enfrentamento à pandemia, de maneira que as informações divulgadas estejam com condições de acessibilidade para as pessoas com deficiência em todos os seus diversos aspectos (físicas, intelectuais e sensoriais), ressaltando-se para a necessidade de consulta e participação das pessoas com deficiência nestes processos e de que sejam considerados os recursos de tecnologia assistiva.
As medidas aqui mencionadas são apenas algumas, daquelas
que consideramos serem de extrema importância e urgência para o planejamento da
atuação da política de Assistência Social no contexto de crise atual, a curto,
médio e longo prazo, considerando o agravamento das situações de desproteção
social, de maneira a cumprir com seus objetivos e garantir o direito à proteção
social a toda a população.
Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FMTSUAS) de Mogi Guaçu-S.P.
Mogi Guaçu,
18 de Agosto de 2020. fmtsuasguacu@gmail.com
Referências:
A URGÊNCIA DO FIM DA EMENDA
CONSTITUCIONAL 95 NO ENFRENTAMENTO DA
COVID-19 E NO CENÁRIO PÓS-PANDEMIA. Documento apresentado por
organizações qualificadas como Amicus Curiae à Ministra Rosa Weber e aos demais
Ministros do STF. DIREITOS VALEM MAIS - Coalizão pelo fim da Emenda Constitucional
95. 7 de maio de 2020. Disponível em:
<https://direitosvalemmais.org.br/wpcontent/uploads/2020/05/DOCUMENTO_STF_Maio_202
0.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.
A
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL EM
TEMPOS DE CALAMIDADE
EMERGÊNCIA:
ESTRATÉGIAS PARA PROTEÇÃO SOCIAL. Informe 4-Assistência Social no
enfrentamento ao COVID-19. jun. 2020. Frente Nacional em Defesa do SUAS e da
Seguridade Social. Disponível em:
<https://conferenciadeassistenciasocialhome.files.wordpress.com/2020/06/informe4_vigilanci
asocioassistencial-1.pdf>.
Acesso em: 08 ago. 2020.
APOIO
NECESSÁRIO ÀS/OS TRABALHADORAS/ES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO
CONTEXTO
DA
PANDEMIA
DO
COVID-19.
Informe
2-
Assistência Social no enfrentamento ao COVID-19. 14 abr.2020. Frente
Nacional em Defesa do SUAS e da Seguridade Social. Disponível em:
<https://maissuas.files.wordpress.com/2020/04/informe-2-apoio-aos-trabalhadores-frente-
em-defesa-do-suas.pdf>.
Acesso em: 08 ago. 2020.
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Governo Federal. Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). Manual de Gestão do Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal.
Brasília, D.F. 2017. 3. Ed. 116 p. Disponível em:
<https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/cadastro_unico/Manual_Gestao_Cad_Uni
co.pdf>.
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BRASIL.
Medida Provisória Nº. 927, de 22 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas
trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto
Legislativo
nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-
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<http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-335-de-20-de-marco-de-2020-249091352>.
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BRASI.
Ministério da Cidadania. Gabinete do Ministro. Portaria Nº. 368, de 29 de abril
de 2020. Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública
ou em
situação
de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito
Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de
2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Disponível em:
<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-368-de-29-de-abril-de-2020-254678819>.
Acesso em: 08 ago. 2020.
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Acesso em: 08 ago. 2020.
BRASIL. Ministério da Cidadania. Informe Bolsa e Cadastro. Informe Nº.
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emergência causada pelo Covid-19. Disponível em:
<http://www.mds.gov.br/webarquivos/sala_de_imprensa/boletins/boletim_bolsa_familia/2020/
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Acesso em: 08 ago. 2020.
BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Especial de Desenvolvimento
Social. Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários. Coordenação
Geral de Regulação e Análise Normativa. Orientações Técnicas sobre Benefícios
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<http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/SNAS_Cartilh
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Acesso em: 08 ago. 2020.
BRASIL. Ministério
da Cidadania. Secretaria Especial de Desenvolvimento Social. Secretaria
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<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-54-de-1-de-abril-de-2020-250849730>.
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Secretaria Nacional de Assistência Social. Portaria Nº. 59, de 22 de abril de
2020. Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do
Sistema Único de Assistência Social
–
SUAS dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos
serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em
saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19. Brasília. Disponível em:
<http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-59-de-22-de-abril-de-2020-253753930>.
Acesso em: 08 ago. 2020.
BRASIL.
Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria
Especial do Desenvolvimento Social. Portaria Nº. 58, de 15 abril de 2020.
Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais acerca da
regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de
enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo
coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Brasília.
Disponível em: <http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-58-de-
15-de-abril-de-2020-252722843>.
Acesso em: 08 ago. 2020.
BRASIL.
Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria
Especial do Desenvolvimento Social. Portaria Nº. 65, de 06 de maio de 2020.
Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do
Sistema Único de Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federal
quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de pessoas idosas ou com
deficiência no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo
Coronavírus, COVID-19. Brasília. Disponível em:
<http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-65-de-6-de-maio-de-2020-255614645>.
Acesso em: 08 ago. 2020.
BRASIL.
Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria
Especial do Desenvolvimento Social. Portaria Nº. 69, 14 de maio de 2020. Aprova
recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação
de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus,
Covid-19. Brasília. Disponível em: <http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020-
257197675>.
Acesso em: 08 ago. 2020.
BRASIL.
Ministério da Cidadania. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.
Secretaria Nacional de Assistência Social. Portaria Nº. 86, de 1º de junho de
2020. Aprova recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de
Assistência Social-SUAS no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, Covid-19.
Disponível em:
<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-86-de-1-de-junho-de-2020-259638376>.
Acesso em: 25 jul. 2020.
BRASIL.
Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria
Especial do Desenvolvimento Social. Portaria Nº. 100, de 14 de julho de 2020. Aprova as recomendações para o
funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica- PSB e de
Proteção Social Especial-PSE de Média Complexidade do Sistema Único de
Assistência Social-SUAS de modo a assegurar a manutenção da oferta do
atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia
causada pelo novo Coronavírus-COVID-19. Brasília. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-
100-de-14-de-julho-de-2020-267031342?fbclid=IwAR0MnJ-fGY2Y>.
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Prefeito. Portaria Nº. 049, de 2020. Dispõe sobre suspensão de procedimentos
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2020. Prorroga os efeitos da Portaria n° 051, de 2020, que dispõe sobre
funcionamento do expediente das repartições públicas municipais no período que
especifica. Disponível em:
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Acesso em: 08 ago. 2020.
MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito.
Portaria Nº. 063, de 2020. Prorroga os efeitos do item 3º da Portaria nº. 049,
de 2020, que dispõe sobre suspensão de procedimentos administrativos internos
no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Disponível em:<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1 4336&texto_original=1>.
Acesso em: 08 ago. 2020.
MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito.
Portaria Nº. 065, de 2020. Prorroga os efeitos do item 3º da Portaria n° 049,
de 2020, que dispõe sobre suspensão de procedimentos administrativos internos
no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Disponível em:
<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1433
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MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito.
Portaria Nº. 066, de 2020. Prorroga e altera o disposto na Portaria n° 051, de
2020, que dispõe sobre funcionamento do expediente das repartições públicas
municipais no período que especifica, e dá outras providências. Disponível em:
<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1433
9&texto_original=1>.
Acesso em: 08 ago. 2020.
MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito.
Portaria Nº. 073, de 2020. Prorroga e altera o disposto na Portaria n° 051, de
2020, que dispõe sobre funcionamento do expediente das repartições públicas
municipais no período que especifica, e dá outras providências. Disponível em:
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Acesso em: 08 ago. 2020.
MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito.
Portaria Nº. 078, de 2020. Prorroga e altera o disposto na Portaria n° 051, de
2020, que dispõe sobre funcionamento do expediente das repartições públicas
municipais no período que especifica, e dá outras providências. Disponível em:
<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1461
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MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito.
Portaria Nº. 084, de 2020. Dispõe sobre o horário de expediente das repartições
públicas municipais para o período que especifica. Disponível em:
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