O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (FMTSUAS), vem a público manifestar que defende a vacinação universal para toda população e ainda pela inclusão das/os Trabalhadoras/es do Suas da rede pública e privada no grupo prioritário de imunização no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19. Embora seja de conhecimento a não existência de um Plano Municipal de Vacinação em Mogi Guaçu, pedimos pela inclusão dessas/es trabalhadoras/es na lista de prioridade existente nos mesmos critérios utilizados para outros trabalhadores já imunizados. Para justificar tal defesa nos valemos do Decreto Presidencial nº 10.282 de 20 de março de 2020, onde no Art. 3º, § 1º diz que são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população e estabelece no inciso II a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade. Levando em consideração o numero absurdo de famílias que buscam pelos serviços oferecidos pelos equipamentos da assistência, públicos e privados que se encontram desprovidos de renda causados pelo aumento do desemprego e/ou outra vulnerabilidade, que necessitam de apoio e auxílio e ao mesmo tempo ter a segurança da acolhida no momento do atendimento (CRAS, CREAS e OSC’s) priorizando a proteção Socioassistencial e intersetorialidade com a saúde, uma vez que ambas as politicas estão caminhando juntas neste contexto de emergência. Na atual conjuntura é essencial que a Assistência Social esteja fortalecida na direção da proteção integral, o que confirma o estreitamento com a área da saúde onde juntas vão articular para assim proporcionar atendimentos e cuidados eficazes de qualidade para toda a população Guaçuana neste momento em que se encontram vulneráveis, propiciando o bem estar e assim cumprindo as responsabilidades destas politicas tão necessárias para o enfrentamento a COVID-19. A pandemia tem impactado os entes federados e demanda esforços interfederativos, conforme estabelece o inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), compete à União “atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência”.
Desta forma, fica evidente e necessária a inclusão de todos esses trabalhadores no grupo prioritário para imunização contra a COVID-19, reforçando ainda que a ocasião é de emergência sanitária e calamidade pública, fato este, que confere a intensificação da proteção social aos indivíduos e suas famílias que vivenciam condições de vulnerabilidade e risco social, por meio desses agentes públicos, reconhecido como profissionais essenciais ao controle da Pandemia por meio dos Incisos IV, V, XVII e XXVIII, parágrafo primeiro do art. 3º. da Lei Federal nº. 14.023/2020, responsáveis pela oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS e ficam suscetíveis à contaminação pelo coronavírus, exigindo assim providências para preservação de saúde e vida desses profissionais.
Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FMTSUAS) de Mogi Guaçu-S.P.
Mogi Guaçu, 19 de março de 2021.
fmtsuasguacu@gmail.com
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