quarta-feira, 19 de maio de 2021

Convite à reunião ordinária de maio/2021 do FMTSUAS-Mogi Guaçu



O FMTSUAS-Mogi Guaçu convida à todos para a sua reunião ordinária do mês de maio:

Reunião Ordinária do Fórum Municipal das/os trabalhadoras/es de Mogi Guaçu. FMTSUAS- Mogi Guaçu

Dia: 20/05/2021
Horário: 18:30 h
Via plataforma digital: https://meet.google.com/kbw-wwjk-dnn
Pauta:
1. Aprovação da Ata da reunião ordinária do Fórum realizada em 15/04/2021;
2. Discussão acerca das Leis complementares municipais nº 1420 / 1421/ 1422 e 1423 de 12 de maio de 2021;
3. Devolutiva da participação do Fórum de Mogi Guaçu na Reunião conjunta dos Fóruns de Trabalhadores do SUAS de Franca, da Baixada Santista e o Fórum Estadual. "Atenção trabalhadoras/es da Rede Pública e Privada do Sistema Único de Assistência Social" (pesquisa da Vacina do COVID-19 aos trabalhadores do SUAS);
4. Assuntos diversos e informes;

terça-feira, 20 de abril de 2021

Informe da reunião ordinária do FMTSUAS-Mogi Guaçu realizada no dia 15/04/2021.

O Fórum Municipal das Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu vem informar sobre as principais discussões realizadas na sua última reunião ordinária, que se deu no dia 15/04/2021.


*Criação de um documento para iniciar um conversa com os órgãos competentes referente ao desmonte do "Home Care" (Atendimento domiciliar da área da saúde);

*Importância da presença do Fórum na criação do novo Plano de Contingenciamento municipal na área da Assistência Social;

* Articulação com a coordenação da saúde mental, em relação ao enfrentamento do Trabalhador do SUAS em garantir atendimento aos usuários nesta área;

*Agendar reunião com a gestão da politica de Assistência Social do município;

*Necessidade de um espaço de escuta para os trabalhadores dos SUAS que atuam na linha de frente e que estão adoecidos devido ao enfrentamento à pandemia;

*Participação do Fórum na live do FETSUAS, que acontecerá no dia 27/04, às 14h, com a Profa. Abigail Torres, dando continuidade à discussão sobre a Conferência Municipal de Assistência Social, com enfoque nos trabalhadores. (Teremos um representante do Fórum nesta Live);

terça-feira, 13 de abril de 2021

Convite para a reunião ordinária do FMTSUAS Mogi Guaçu de março de 2021



O Fórum Municipal das Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu convida a todos para a sua reunião ordinária de março de 20021, conforme segue abaixo:


Dia 15/04/2021
Horário: 18:30 h
Via plataforma digital: https://meet.google.com/wts-jhmk-zwo

Pauta:
1. Aprovação da Ata da reunião ordinária do Fórum realizada em 18/03/2021;
2. Desmonte na área da saúde do atendimento "Home Care" e suas implicações para a população
usuária da assistência social;
3. Dificuldades encontradas pelo trabalhador do SUAS em conseguir atendimento domiciliar da
saúde mental aos usuários da assistência;
4. O papel do trabalhador do SUAS e frente as dificuldades encontradas para garantir os direitos
dos usuários neste momento de pandemia;
5. Sugestões de assuntos para acrescentar na pauta da reunião do FMTSUAS-Mogi Guaçu com o prefeito que será realizada em 20/04/2021;
6. Assuntos diversos e informes;

segunda-feira, 22 de março de 2021

MANIFESTO DO FÓRUM PELA INCLUSÃO DAS/OS TRABALHADORAS/ES DO SUAS NA LISTA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (FMTSUAS), vem a público manifestar que defende a vacinação universal para toda população e ainda pela inclusão das/os Trabalhadoras/es do Suas da rede pública e privada no grupo prioritário de imunização no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19. Embora seja de conhecimento a não existência de um Plano Municipal de Vacinação em Mogi Guaçu, pedimos pela inclusão dessas/es trabalhadoras/es na lista de prioridade existente nos mesmos critérios utilizados para outros trabalhadores já imunizados. Para justificar tal defesa nos valemos do Decreto Presidencial nº 10.282 de 20 de março de 2020, onde no Art. 3º, § 1º diz que são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população e estabelece no inciso II a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade. Levando em consideração o numero absurdo de famílias que buscam pelos serviços oferecidos pelos equipamentos da assistência, públicos e privados que se encontram desprovidos de renda causados pelo aumento do desemprego e/ou outra vulnerabilidade, que necessitam de apoio e auxílio e ao mesmo tempo ter a segurança da acolhida no momento do atendimento (CRAS, CREAS e OSC’s) priorizando a proteção Socioassistencial e intersetorialidade com a saúde, uma vez que ambas as politicas estão caminhando juntas neste contexto de emergência. Na atual conjuntura é essencial que a Assistência Social esteja fortalecida na direção da proteção integral, o que confirma o estreitamento com a área da saúde onde juntas vão articular para assim proporcionar atendimentos e cuidados eficazes de qualidade para toda a população Guaçuana neste momento em que se encontram vulneráveis, propiciando o bem estar e assim cumprindo as responsabilidades destas politicas tão necessárias para o enfrentamento a COVID-19. A pandemia tem impactado os entes federados e demanda esforços interfederativos, conforme estabelece o inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), compete à União “atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência”.


Desta forma, fica evidente e necessária a inclusão de todos esses trabalhadores no grupo prioritário para imunização contra a COVID-19, reforçando ainda que a ocasião é de emergência sanitária e calamidade pública, fato este, que confere a intensificação da proteção social aos indivíduos e suas famílias que vivenciam condições de vulnerabilidade e risco social, por meio desses agentes públicos, reconhecido como profissionais essenciais ao controle da Pandemia por meio dos Incisos IV, V, XVII e XXVIII, parágrafo primeiro do art. 3º. da Lei Federal nº. 14.023/2020, responsáveis pela oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS e ficam suscetíveis à contaminação pelo coronavírus, exigindo assim providências para preservação de saúde e vida desses profissionais.


Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FMTSUAS) de Mogi Guaçu-S.P.

 Mogi Guaçu, 19 de março de 2021. 

fmtsuasguacu@gmail.com

quinta-feira, 18 de março de 2021

Convite para reunião Ordinária do FMTSUAS Mogi Guaçu

 CONVITE:

Reunião Ordinária do Fórum Municipal das/os trabalhadoras/es de Mogi Guaçu. FMTSUAS

Dia 18/03/2021

Horário: 18:30 h primeira Chamada

              18:45 h segunda chamada

Via plataforma digital: https://meet.google.com/duw-jnwu-pyx



Pauta:

1. Aprovação da Ata da Reunião Ordinária realizada em 11/02/2021 e da Reunião Extraordinária da Coordenação do Fórum realizada em 12/03/2021; 

2.  Discutir sobre a solicitação feita pelos trabalhadores no grupo do Fórum acerca do abaixo assinado sobre a vacina para trabalhadoras/es do SUAS.

3. Devolutiva dos Ofícios encaminhados pelo Fórum aos órgãos competentes sobre: Presença de crianças/adolescentes na região central de Mogi Guaçu;

4.  Participação das/os Trabalhadoras/es do SUAS no Pleito Eleitoral do CMAS biênio 2021/2023;

5. Assuntos diversos e informes;





Jaqueline da Costa Calefe

Secretária

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Convite e pauta para a reunião ordinária do mês de fevereiro de 2021 do FMTSUAS - Mogi Guaçu

O Fórum Municipal das Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu convida a todos para a sua reunião ordinária do mês de fevereiro que se realizará conforme se segue abaixo:


Reunião Ordinária do Fórum Municipal das/os trabalhadoras/es de Mogi Guaçu. FMTSUAS
Dia 11/02/2021
Horário: 18:30 h
Via plataforma digital: https://meet.google.com/uws-nsby-uqj


Pauta:
1. Aprovação da Ata da reunião da Coordenação do Fórum realizada em 21/01/2021;
2. Devolutiva dos Ofícios encaminhados ao Prefeito e Secretaria de Promoção Social onde o Fórum solicita participação na construção da Lei do SUAS no município;
3. Devolutiva dos Ofícios encaminhados aos órgãos competentes sobre: Há critério adotado para vacinação dos Trabalhadores do SUAS;
4. Enchentes e a atuação do SUAS na gestão integral de riscos e de desastres.
5. Assuntos diversos e informes;

Jaqueline da Costa Calefe

Secretária


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Informe FMTSUAS Mogi Guaçu: vacinação Covid-19

 Informe:


A Coordenação do Fórum, vem informar que está protocolando hoje um documento junto ao Gabinete do Prefeito, Secretaria de Saúde, Secretaria de Promoção Social e CMAS, acerca das vacinações e suas prioridades, visto que em 06/02/2021 foram vacinadas algumas categorias da área da saúde, deixando outras de fora. Com relação aos trabalhadores do SUAS, nenhum profissional foi chamado para imunização, nem mesmo as Assistentes Sociais que também atuam na saúde.

Sabemos da importância de nossas/os colegas da área da saúde, no enfrentamento a pandemia, mas também sabemos que não menos importante são os trabalhadores que estão nas OSCs, nos CRAS, CREAS e outros serviços da assistência, que da mesma forma estão na linha de frente. É sabido que o numero de doses da vacina que chegam ao município não alcançam o numero de moradores, porém é necessário um estudo mais apropriado das prioridades.

Desta forma, não poderíamos nos calar, mas sim cobrar uma resposta com urgência da autoridades, para tanto este documento foi elaborado e protocolado hoje.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Calendário de Reuniões do FMTSUAS Mogi Guaçu - SP 2021

Segue abaixo o calendário de reuniões do FMTSUAS Mogi Guaçu SP para o ano de 2021:




Observação: por hora, as reuniões continuarão a serem realizadas por vídeo chamada. Os links para participação serão divulgados previamente.


 

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Carta de Princípios e Funcionamento do Fórum de Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu

 



Segue abaixo o texto da carta de princípios do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu:


                                                                                                                                                 
O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (FMTSUAS) é um fórum municipal, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) democrático, participativo, com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS-SJRP nos Conselhos de Assistência Social.
1- O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais e éticos:

1.1- Compromisso com a construção de uma nova ordem social sem dominação-exploração de classe, etnia, gênero e orientação sexual;

1.2- Afirmação da identidade de trabalhadoras e trabalhadores do SUAS como classe trabalhadora e protagonistas na qualificação da Política de Assistência Social;

1.3- Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal referente à Política de Assistência Social;

1.4- Defesa do Sistema Único de Assistência Social Lei n° 12.435 de 06 de julho de 2011 e a legislação que fundamenta sua execução tais como: Lei n.º 8.742/93 (LOAS); Resolução no. 145/2004- Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Resolução n.º 33/2012 - Norma Operacional Básica da Assistência Social – (NOB/SUAS); Resolução n.º 269/2006 –Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social (NOB RH/SUAS); dentre outras;

1.5- Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada entidade/membro.

2- O Fórum tem como objetivos:

2.1- Defender e lutar pela garantia e ampliação dos direitos dos trabalhadoras (es) do SUAS;

2.2- Articular e mobilizar os trabalhadoras (es) que atuam em entidades públicas e privadas na defesa da política pública de assistência social, em especial do SUAS, enquanto modelo de sistema;

2.3- Articular e mobilizar junto aos representantes de todas as instâncias que tenham poder decisório nacional, estadual e municipal, contribuindo para a discussão e definição da Política de Assistência Social;

2.4- Articular e mobilizar entidades de trabalhadoras (es)que atuam no SUAS;
2.5- Defender a realização de concurso público como forma de acesso à carreira das trabalhadoras (es)do SUAS, conforme disposto na NOB RH, assim como mobilizar e subsidiar a implantação e a manutenção, em âmbito municipal, de Mesas Permanentes de Negociação e Planos de Cargos, Carreiras e Salários.

2.6- Lutar pela efetivação da educação permanente para todas as trabalhadoras (es)do SUAS, de forma sistemática e continuada, sustentável, participativa, nacionalizada, descentralizada, avaliada e monitorada.

2.8- Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais e nacional, destinem, no mínimo, 5% dos recursos para a assistência social;

2.9- Promover eventos ou atividades em defesa do SUAS, enquanto política pública não-contributiva;

2.10- Fomentar o surgimento do Fórum Regional de Trabalhadores do SUAS da Região de Mogi Guaçu /SP;
2.11- Articular estratégias para participação nos órgãos de controle social da Política Municipal de Assistência Social, com objetivo de ter representante do FMTSUAS-Mogi Guaçu nos Conselhos de Direitos;
2.12- Buscar o fortalecimento das profissões que compõem o SUAS e o reconhecimento enquanto protagonistas na Política de Assistência Social;
3- O FMTSUAS- Mogi Guaçu é composto por:

3.1- Pessoas Físicas trabalhadoras (es) do SUAS;

3.2- Pesquisadores(as), estudantes da área e entidades de assistência social;

4- Os membros que compõem o Fórum têm como direitos e deveres:

4.1- Participar das discussões encaminhando sugestões e propostas;

4.2- Participar das reuniões do CMAS de Mogi Guaçu;

4.3-Subsidiar e dar suporte aos conselheiros efetivos e suplentes que representam o FMTSUAS Mogi Guaçu no CMAS;
4.3- Participar das atividades promovidas pelo FMTSUAS-Mogi Guaçu;
4.4- Participar das Plenárias Gerais com direito de Voz e Voto;
4.5- Requerer, se necessário, junto à coordenação municipal, a convocação
extraordinária de Plenária Geral;

4.6- Respeitar e obedecer a Carta de Princípios e Funcionamento, bem como as decisões da Plenária Geral;

4.7- Contribuir para o bom andamento das atividades promovidas pelo FMTSUAS-Mogi Guaçu.

5- A organização do Fórum dar-se-á da seguinte forma:

5.1- O Fórum reunir-se-á em plenária ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente sempre que convocado pela coordenação, por pelo menos dois representantes, e/ou por no mínimo 2/3 membros atuantes. A 1ª chamada exigirá 2/3 dos participantes e após 30 minutos com qualquer número de membros presentes;

5.2- A plenária do Fórum se constitui em instância máxima de deliberação;

5.3- O quórum para iniciar a plenária e deliberar é de no mínimo 2/3 participantes;

5.4- As deliberações serão consubstanciadas em relatórios que deverão ser encaminhados para o e-mail eletrônico (E-mail) do FMTSUAS-Mogi Guaçu (a ser criado assim que constituído);

6- A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira:

6.1- A coordenação executiva será composta por 10 membros eleitos em plenária. Cuja composição contenham representantes reconhecidos pela Resolução CNAS 17 /2011;

6.2 - A eleição de representantes será feita por aclamação;

6.3- Seus membros serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitida uma única reeleição consecutiva;

6.4- A (o) coordenadora (os), coordenadora (os) adjunta(o), secretária(o) e secretária(o) adjunta(o) serão definidos na primeira reunião da coordenação executiva.

6.5- A/O coordenadora (os) terá como atribuições:

6.5.1- Mobilizar membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas;

6.5.2- Encaminhar as deliberações do plenário;

6.5.3- Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.

6.6- A/O coordenadora (os) adjunta/o terá como atribuições:
6.6.1- Apoiar e auxiliar o Coordenador;

6.6.2- Produzir e alimentar site/blog do Fórum;
6.6.3- Substituir a/o coordenadora (os) quando da sua ausência.
6.7- A/O secretária/o terá como atribuições:
6.7.1- Convocar as reuniões do Fórum;
6.7.2- Organizar as pautas das reuniões presenciais do Fórum;
6.7.3- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum;
6.7.4- Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões
Presenciais do Fórum.
6.8- A/O secretária/o adjunta/o substituirá a/o secretário/a em sua ausência.
6.9- A coordenação executiva se reunirá mensalmente na segunda quinta feira do mês, em reunião aberta, onde só terão direito a voto os membros da coordenação;

6.9.1- A plenária substituirá o membro que faltar INJUSTIFICADAMENTE a 03 reuniões consecutivas e/ou a 05 reuniões alternadas durante o ano;

6.10- Os membros do fórum que se candidatarem a conselheiros do CMAS com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, deverão ser indicados por aclamação, em Assembleia Geral.

6.11- As(os) Conselheiras(os) eleitos para o CMAS, indicados com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária;

6.12- Os representantes nas comissões, grupos de trabalhos, deverão participar ao
Fórum sobre o andamento da respectiva comissão sempre na forma de relatórios por escrito e quando possível com presença nas reuniões do Fórum;

6.13- Os conselheiros deverão cumprir e defender as propostas construídas por consenso no Fórum, sendo este espaço para decidir sobre qualquer ponto de discussão em pauta no CMAS, nas suas Comissões, Conferências, etc. Os conselheiros representam todas as profissões e ocupações da área de Assistência Social e devem sempre colocarmos debates a defesa de todas as categorias profissionais referenciadas no SUAS.

7- A sustentação do Fórum funcionará da seguinte maneira:

7.1- As postagens por correio, meio eletrônico e e-mail serão de responsabilidade dos membros do FMTSUAS-Mogi Guaçu;

7.2- As passagens e hospedagens de possíveis painelistas ou convidados para o Fórum, que não residirem na cidade do evento, serão custeados pelos membros participantes do Fórum por meio de cotizações;

7.3- A participação e ou organização do Fórum em Conferências, Plenárias de Assistência Social, bem como confecção de boletins serão cotizadas entre os membros participantes do Fórum.

8- Disposições Finais:

8.1- A carta de princípios e funcionamento do Fórum poderá também ser reformulada a qualquer momento, quando convocada por no mínimo 2/3 dos membros participantes do Fórum, por documento escrito, dirigido à coordenação do Fórum para apreciação e deliberação em plenária.



Acesse também a carta de princípios do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu via Google Drive através do link: Carta de Princípios

Regimento Interno do Fórum Municipal dos Trabalhadoras/es do SUAS de Mogi Guaçu – FMTSUAS

 

Segue abaixo o texto do Regimento Interno do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu, aprovado no mês de novembro de 2019 em reunião ordinária:


CAPÍTULO I
Da natureza

Art. 1º - O Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (FMTSUAS) do município de Mogi Guaçu/SP instituído em plenária no dia 28 de agosto de 2019 é um fórum municipal, permanente, de representação das trabalhadoras e dos trabalhadores em suas diversas formas de organização, entidades de trabalhadoras (es) ligadas à assistência social com personalidade jurídica ou pessoas físicas trabalhadoras (es) do SUAS. É um fórum de articulação e deliberação política em defesa do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; democrático, participativo, com financiamento específico e controle social, e de discussão democrática sobre questões pautadas nos Fóruns Nacional e Estadual dos Trabalhadores do SUAS e também subsidiadas por algumas pautas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Assistência Social no sentido de defender a posição do FMTSUAS- Mogi Guaçu/SP nos Conselhos de Assistência Social.

Parágrafo único - A sigla vigente deste Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do SUAS é FMTSUAS- Mogi Guaçu. 

CAPÍTULO II
Da Composição

Art. 2º - O Fórum Municipal de Trabalhadoras/es do SUAS - Mogi Guaçus e constitui por meio de representação - Pessoas Físicas trabalhadoras/es do SUAS, Pesquisadoras/es, estudantes da área e entidades de assistência social; 
Art. 3º - A efetiva participação e o reconhecimento das diversas representações no FMTSUAS- Mogi Guaçu são validados por meio de adesão formal à Carta de Princípios do FMTSUAS - Mogi Guaçu, lida e aprovada na plenária de fundação do Fórum com a indicação de membros para composição da Coordenação executiva. Parágrafo único - As representações nas instâncias de Coordenação do FMTSUASMogi Guaçu são consideradas de interesse público e não serão remuneradas, cabendo à Coordenação Executiva emitir declaração e/ou solicitação de dispensa ao trabalho de seus respectivos representantes. 

Art. 4º - O FMTSUAS- Mogi Guaçu deverá, após realização de sua plenária municipal, encaminhar a ata de instalação do respectivo FMTSUAS - Mogi Guaçu e indicação de seus representantes (titular e suplente) para o Fórum Estadual de Trabalhadoras/es do SUAS do Estado de São Paulo - FETSUAS os quais deverão representar as trabalhadoras/es do SUAS do Município de Mogi Guaçu/SP nos espaços democráticos do FETSUAS, com direito a voz e voto nas formas previstas neste Regimento Interno.

Art. 5º - Reconhecem-se as representações das/os trabalhadoras/es que integram as categorias profissionais de nível superior (definidas na Resolução CNAS nº17/2011) e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS definida na Resolução CNAS nº 09/2014 e as regulamentações que venham a ser editadas; e, as representações de demais trabalhadoras/es com formação de ensino fundamental, médio e/ou superior que atuam na Política de Assistência Social.

CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 6º - São atribuições do FMTSUAS- Mogi Guaçu:
I - Articular e mobilizar as/os trabalhadoras/es na defesa do Sistema Único de Assistência Social – SUAS enquanto política pública não contributiva; 
II - Organizar estratégias de articulação e integração com outros Fóruns Municipais Regionais e Estaduais; 
III - Integrar o Conselho Municipal de Assistência Social com vista a acompanhar a movimentação do Fundo de Assistência Social fomentando estratégias dos recursos e suas aplicações em conformidade com as necessidades das unidades e promovendo melhores adequações físicas para os trabalhadores e usuários; 
IV - Posicionar-se criticamente no processo de implementação e avaliação da Política Nacional de Assistência Social no Município; 
V - Acompanhar junto ao Gestor Municipal a tramitação de projetos de lei referentes à Política Nacional de Assistência Social; 
VI - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências de Assistência Social no âmbito Municipal; 
VII - Participar e promover Atos e Audiências Públicas, assim como, Manifestações em defesa dos interesses das/os Trabalhadoras/es, sempre que se fizer necessário; 
VIII - Articular em conjunto a outros sujeitos políticos a proposição de Projetos de Lei para definição de Jornada de Trabalho, Piso Salarial e melhoria das Condições de Trabalho para as/os Trabalhadoras/es do SUAS- Mogi Guaçu, respeitando as conquistas já efetivadas; 
IX - Acompanhar e discutir os editais para concursos, processos seletivos público e/ou qualquer outra natureza de contratação de trabalhadoras/es do SUAS no âmbito Municipal; 
X - Fomentar e Participar do processo de organização, normatização e instalação da Mesa de Negociação Municipal do SUAS – MNM/SUAS-MOGI GUAÇU; 
XI - Articular e participar nas negociações por reposição/reajuste de salário, Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS para todos as trabalhadoras/es SUAS; 
XII - Participar na construção do Plano Plurianual Anual – PPA e Plano de Assistência Social e Diagnóstico sócio territorial; 

CAPÍTULO IV 
Dos Objetivos 
Art. 7º - Os objetivos do Fórum na consecução de suas finalidades são: 
I - Manter debate e diálogo permanente junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Assessores e Gestores Municipais, Autoridades Públicas constituídas do poder Executivo e Legislativo e outros atores em defesa dos interesses coletivos das (os) Trabalhadores/as SUAS; 
II - Articular e dialogar com Entidades e Fóruns na construção da unidade política e agenda comum e, quando solicitado, deliberar sobre suas demandas; 
III - Fortalecer a intersetorialidade como instrumento de efetivação da Política de Assistência Social; 
IV - Articular e dialogar com atores diversos, especialmente movimentos sociais, na perspectiva da defesa dos direitos humanos, da cidadania e da classe trabalhadora; 
V - Estabelecer estratégias de articulação com instâncias governamentais e instituições de outros Municípios e do Estado que tenham interface com a Política de Assistência Social, preservando a autonomia dos/as trabalhadores/as frente a estas instâncias; 
VI - Intervir na Gestão do Trabalho no SUAS, com destaque para a efetivação da Mesa Municipal de Negociação do SUAS e da NOB/RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e do SUAS); 
VII - Lutar pela efetivação dos princípios democráticos na sociedade e na dinâmica do próprio Fórum; fomentar a horizontalidade na comunicação; 
VIII - Estimular e promover a formação política das/os trabalhadoras/es do SUAS; 
IX - Fomentar o debate sobre a Segurança do Trabalho e a Saúde das/os Trabalhadoras/es do SUAS do município de Mogi Guaçu. 

CAPÍTULO V 
Dos Direitos e Deveres 
Art. 8º - Os membros participantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu se comprometem à: 
I - Encaminhar sugestões e propostas e participar das discussões das mesmas; 
II - Encaminhar denúncias acerca da situação das/os trabalhadoras/es da Política de Assistência Social e de problemas de categorias de interesse coletivo junto ao Ministério Público, Ministério do Trabalho e demais órgãos de defesa das/os trabalhadoras/es; 
III - Participar das reuniões do CMAS, por meio de seus representantes eleitos;
IV - Contribuir para a participação em reuniões e cumprimento de tarefas estabelecidas de seus representantes eleitos ou indicados para as sessões plenárias, da Coordenação estadual e da Coordenação Executiva; 
V - Colaborar para mobilizar, articular e estimular as entidades afiliadas ou correlatas quanto ao funcionamento dos Fóruns Estaduais, Regionais e Municipais de Trabalhadoras/es do SUAS; 
VI - Integrar as Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho – GTs.

Art. 9º - Os membros participantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu têm assegurado o direito de: I - Concorrer à composição da Coordenação Executiva, nos termos do Regimento Interno; II - Participar, com direito a voz, das discussões, encaminhando sugestões e propostas; III - Exercer, por meio de seus representantes, o voto, com liberdade de expressão da opinião e do pensamento, sem qualquer tipo de óbice ou censura, não sendo permitida por procuração a terceiros, correspondência ou outra forma, observando os princípios éticos básicos socialmente adotados; IV - Ter garantido que toda deliberação no Fórum seja tomada precedida de discussão colegiada no espaço interno correspondente, e/ou externamente quando assim deliberado.

CAPÍTULO VI 
Da Estrutura e Funcionamento

Art.10 - O FMTSUAS – Mogi Guaçu será constituído organicamente pela seguinte estrutura: 
I - Plenária Municipal; 
II - Colegiado Municipal;
III – Coordenação Executiva Municipal;

SEÇÃO 6.1.
Da Plenária Municipal 

Art.11 - A Plenária Municipal é o mais alto órgão deliberativo do FMTSUAS – Mogi Guaçu, constituído por trabalhadores estatutários com vinculo permanente organizados com direito a voz e voto;

Parágrafo único - Os representantes previstos no caput serão escolhidos em Plenária Municipal divulgadas e organizadas pelos FMTSUAS – Mogi Guaçu e seu credenciamento (titular e suplente) se dará mediante documento comprobatório, conforme regulamentação definida e aprovada pela Coordenação Executiva Municipal. 

Art.12 - A Plenária Municipal será convocada, ordinariamente, pela Coordenação Municipal uma vez ao mês; e, extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo único - A convocação de sessões da Plenária Municipal dar-se-á: em caráter ordinário, com antecedência de 07 (sete) dias; e, em caráter extraordinário com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, e será feita por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ou postal com confirmação de recebimento e/ou publicação nas mídias sociais.

Art.13 - Cabe ao Colegiado convocar, instalar e coordenar a Plenária Municipal.

Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por maioria simples de representante dos membros com direito a voto presentes à sessão da Plenária Municipal.

Art.14 -São atribuições da Plenária Municipal: 
I - Deliberar sobre assuntos estratégicos e de competência do FMTSUAS – Mogi Guaçu encaminhados pelo Colegiado Municipal; 
II - Aprovar a Carta de Princípios e o Regimento Interno do FMTSUAS – Mogi Guaçu e suas alterações. 
III - A Plenária Municipal deliberará sobre os assuntos constantes da sua pauta incluída no aviso de convocação e excepcionalmente sobre outros temas aprovados por seus participantes, no ato de sua instalação. 
IV - Caberá à Plenária Municipal eleger, a cada dois anos, os membros do Colegiado Municipal. 
V - Casos omissos que venham comprometer a atuação e garantia dos Direitos Trabalhadores/as do SUAS e ou em relação ao funcionamento da Plenária Municipal serão deliberados pelo seu próprio plenário.

SEÇÃO 6.2.
Do Colegiado Municipal
Art.º15 - O Colegiado Municipal é composto por no mínimo 10 (dez) e máximo 16 (dezesseis) membros eleitos pela Plenária Municipal, com direito a voz e voto e deliberando colegiadamente nos termos do Regimento Interno. 

Parágrafo primeiro - O Colegiado Municipal deverá na primeira reunião ordinária escolher entre seus membros a Coordenação Executiva composta por um/a coordenador/a geral, um/a coordenador/a adjunto/a, um/a secretário e um/a secretário/a adjunto/a.

Parágrafo segundo - O mandato dos membros do Colegiado Municipal será de 02 (dois) anos, com direito a recandidatura, iniciando na data de eleição. 

Art.º16 - A representação dos membros do Colegiado Municipal será constituída por um representante titular e um suplente escolhido dentre o conjunto de trabalhadores. 
I - Os membros indicados poderão ser substituídos a qualquer tempo, porém tal substituição deverá ser comunicada oficialmente ao Colegiado Municipal, com antecedência mínima de 15 dias da sessão ou evento na qual o substituto atuará. 
II - Poderão participar das reuniões os representantes titulares e suplentes, sendo que os suplentes terão direito a voz e voto apenas em substituição dos titulares ausentes.

Art.º17 - As reuniões do Colegiado Municipal serão instaladas por membros que o compõem, devendo ser dirigida pelo/a Coordenador/a Geral, em sua ausência pelo/a Coordenador/a Adjunto/a, na ausência deste pelo/a Secretário/a. 
I - As reuniões do Colegiado Municipal se instalam no horário marcado com a presença de maioria simples dos membros integrantes com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de membros presentes e delibera pela maioria de voto dos presentes. 
II - O Colegiado Municipal poderá solicitar reuniões extraordinárias da Plenária Municipal quando, necessário. 
III - A pauta das reuniões ordinárias do Colegiado Municipal será aprovada e organizada pelos seus participantes no início dos trabalhos com base em proposta preliminar sugerida pelo Colegiado ou a quem solicitou.

Art.º18 - As sessões do Colegiado Municipal são públicas, podendo qualquer trabalhador/a do SUAS, bem como convidados/as, assisti-las.

Parágrafo único - O uso da palavra é assegurado aos membros presentes à reunião, na condição de participantes: titulares, suplentes, convidados/as e trabalhadores/as. 

Art.º19 - Cabe ao Colegiado Municipal definir, na primeira reunião de cada ano, o cronograma das sessões ordinárias da Plenária Municipal para o respectivo ano, incluindo a primeira reunião de ano seguinte. 
I - As reuniões do Colegiado Municipal serão previamente definidas com antecedência no próprio município, em espaços organizados que possam oferecer a estrutura física e logística necessária para o encontro. 
II - As reuniões acontecerão preferencialmente pós-turno de trabalho, sempre na segunda quinta-feira do mês podendo ser alterada;
III - Podendo acontecer assembleias “online”, tendo em vista a diversidade geográfica que apresenta a grande maioria.

SEÇÃO 6.3. 
Da Coordenação Executiva Municipal 

Art. 20- A coordenação do Fórum dar-se-á da seguinte maneira: 
I -A coordenação executiva será composta por quatro (04) membros eleitos em plenária. Cuja composição contenham representantes reconhecidos pela Resolução CNAS 17 /2011; 
II - A eleição de representantes será feita por aclamação; 
III- Seus membros serão eleitos para mandato de dois (02) anos, permitida uma única reeleição consecutiva; 
IV - A (o) coordenadora (os), coordenadora (os) adjunta (o), secretária (o) e secretária (o) adjunta (o) serão definidos na primeira reunião do colegiado municipal.

Art. 21- A/O coordenadora (os) terá como atribuições: 
I - Mobilizar membros que compõem o Fórum de forma que participem efetivamente das reuniões convocadas; 
II - Encaminhar as deliberações do plenário; 
III - Realizar as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas pelo plenário.

Art. 22- A/O coordenadora (os) adjunta/o terá como atribuições: 
I- Apoiar e auxiliar o Coordenador; 
II- Produzir e alimentar site/blog do Fórum; 
III- Substituir a/o coordenadora (os) quando da sua ausência.

Art. 23- A/O secretária/o terá como atribuições: 
I - Convocar as reuniões do Fórum; 
II - Organizar as pautas das reuniões presenciais do Fórum;
III- Enviar os documentos que subsidiem os debates do Fórum; 
IV - Produzir e encaminhar, posteriormente, as atas e ou relatórios das Reuniões Presenciais do Fórum. 
V - A/O secretária/o adjunta/o substituirá a/o secretário/a em sua ausência

Art. 24- A Coordenação Executiva Municipal se reunirá bimestralmente, preferencialmente sempre alternando os dias dos encontros.

Art. 25 - A plenária substituirá o membro que faltar INJUSTIFICADAMENTE a 03 reuniões Consecutivas e/ou a 05 reuniões alternadas durante o ano; 

Art. 26 - Os membros do fórum que se candidatarem a conselheiros do CMAS com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, deverão ser indicados por aclamação, em Assembleia Geral.

Art. 27 - As (os) conselheiras (os) eleitos para o CMAS, indicados com apoio do FMTSUAS-Mogi Guaçu, poderão ser substituídos a qualquer momento por decisão da plenária;

CAPÍTULO VII
Das Comissões Permanentes

Art. 28 -Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes, constitutivas do FMTSUAS – Mogi Guaçu: 
I - Formação e Articulação Política; 
II - Comunicação e Informação; 
III - Mesa Permanente de Negociação do SUAS – MPN/SUAS;

Art.29 - As Comissões serão coordenadas por membros titulares e compostas por membros titulares e suplentes do FMTSUAS – Mogi Guaçu, por convidados e trabalhadores com conhecimento e formação na temática de cada comissão.

Art.30 -O funcionamento de cada Comissão será detalhado pela Coordenação Executiva, após 30 dias da aprovação do Regimento Interno.

Art.31 – A Coordenação Executiva Municipal poderá instituir Grupos de Trabalho – GTs para atender a determinada demanda específica, com tempo limitado para a conclusão da tarefa.

CAPÍTULO IX 
Das disposições gerais e finais 

Art. 32 -As informações e comunicações oficiais internas do FMTSUAS – Mogi Guaçu ocorrerão por meio de: 
I - E-mail endereçado ao mailing ou de grupo de relacionamento e discussão via Internet com a participação restrita aos membros da Coordenação Executiva, quando se tratar de questões restritas aos mesmos;
II - Grupo de discussão geral via Internet para as/os trabalhadoras/es do SUAS; 
III - Pagina na rede social Facebook aberta (tipo Institucional) ou WhatsApp, participação nas redes sociais possíveis; 
IV - Outros meios de comunicação e divulgação disponíveis e possíveis.

Art. 33 -A sustentabilidade do Fórum dar-se-á por meio de: 
I - Pela cotização entre os membros participantes de custos gerais necessários e aprovados pela Coordenação Executiva Municipal; 
II – Realização de eventos diversos.

Art. 29 -Todos aqueles que forem indicados representantes do FMTSUAS – Mogi Guaçu em comissões, grupos de trabalhos, Conselhos de Assistência Social ou outros órgãos da rede socioassistencial deverão socializar ao Fórum as discussões e encaminhamentos, na forma de relatórios por escrito e, quando possível, estando presente nas reuniões do Fórum para esclarecimentos complementares.

Art.30 -Os casos omissos a este Regimento Interno serão deliberados pela Plenária Municipal.

Art.31 -Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação. 


Mogi Guaçu 16 de janeiro de 2020.
PLENÁRIA MUNICIPAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE TRABALHADORAS/ES DO SUAS DE MOGI GUAÇU. 

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Convite para Reunião Ordinária do Fórum - Novembro de 2020

 Convite para Reunião Ordinária do Fórum.


Senhoras e senhores.

Convidamos para reunião ordinária online do Fórum que acontecerá no próximo dia 12 de Novembro de 2020 às 19h00 com previsão de duração de 2h, link: https://join.skype.com/CHlMU1nzDzaP;


Pauta:


1. Aprovação da Pauta 

2. Aprovação Ata da Reunião anterior do Fórum;

3. Avaliação acerca das Reuniões realizadas para Sabatina com os candidatos a Prefeito do Município de Mogi Guaçu;

4. Devolutiva sobre a Adesão à Carta Compromisso em relação à Politica de Assistência Social nas Eleições Municipais 2020 – Elaborada pelo Fórum Estadual dos/as Trabalhadores/as do SUAS – FetSuas/SP. 

5. Assuntos diversos e Informes;



FMTSUAS-Mogi Guaçu

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Segunda semana de sabatina com os candidatos a prefeito de Mogi Guaçu

Durante esta última semana, o Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu concluiu seus encontros com sabatinas com os candidatos a prefeito do município de Mogi Guaçu.

Nesta segunda semana os candidatos sabatinados foram Daniel Rossi, do PL, e Rodrigo Falsetti, do Cidadania.

Nestes encontros buscamos levantar com os candidatos suas principais propostas para a política pública de assistência social, bem como conhecer seu olhar para as principais demandas e questões levantadas pelos trabalhadores da área.

Ao final das sabatinas entregamos aos candidatos uma cópia uma carta de compromisso, bem como a carta de princípios do FMTSUAS-Mogi Guaçu, além das deliberações da última Conferência Municipal de Assistência Social, realizada no ano de 2019.













sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Primeira semana de sabatina com os candidatos a prefeito de Mogi Guaçu

Durante a última semana, o Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS de Mogi Guaçu realizou as primeiras sabatinas com os candidatos a prefeito no município.

Nesta primeira semana os candidatos sabatinados foram Coronel Costa, do PRTB, e Marcelo Costa, da coligação PT - PSOL.

Nestes encontros buscamos levantar com os candidatos suas principais propostas para a política pública de assistência social, bem como conhecer seu olhar para as principais demandas e questões levantadas pelos trabalhadores da área.

Ao final das sabatinas entregamos aos candidatos uma cópia uma carta de compromisso, bem como a carta de princípios do FMTSUAS-Mogi Guaçu, além das deliberações da última Conferência Municipal de Assistência Social, realizada no ano de 2019.











terça-feira, 18 de agosto de 2020

Carta aberta do Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FMTSUAS) de Mogi Guaçu-SP em defesa da Política de Assistência Social como Direito da população e dever do poder público

Prezada Gestora da Política de Assistência Social de Mogi Guaçu e Autoridades Públicas Municipais;

O cenário atual de crise e calamidade pública vivenciado pela população brasileira de forma sem precedentes nos últimos cem anos, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e seus desdobramentos e impactos em todas as áreas da sociedade, tem trazido um cenário complexo, desafiador, repleto de incertezas, inseguranças e urgências, para o enfrentamento à crise instalada.

Compõem este cenário, dentre muitos outros elementos: as medidas necessárias para a contenção da pandemia e prevenção ao contágio (adoção de medidas de isolamento e distanciamento social, ampliação e adoção de novos hábitos e cuidados em higiene); os impactos causados pela contaminação e contágio do vírus; as dificuldades enfrentadas por uma grande parcela da população que não possui condições para seguir as orientações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (uma vez que convivem diariamente  com diversas inseguranças, tais como: a alimentar, as condições precárias de moradia, dentre muitas outras); as demandas para o atendimento à população em saúde; todos os impactos decorrentes das medidas já adotadas e das que ainda se fazem necessárias (haja vista a situação atual da pandemia no Brasil, no estado de São Paulo e no município); a crise econômica e os crescentes índices de desemprego, e os ajustes fiscais associados a uma política de redução de direitos trabalhistas e sociais.

Este cenário complexo, conseguintemente, tem produzido um aumento nas situações de desproteção social, resultantes do agravamento das consequências das históricas desigualdades sociais, tão presentes e marcantes na sociedade brasileira, trazendo como urgente a implementação de políticas públicas por parte do Estado, como condição para a preservação da Vida e garantia da dignidade e da proteção social à toda a população.

Contudo, é sabido o quanto a situação de desfinanciamento das políticas públicas (decorrente de medidas como, por exemplo, a Emenda Constitucional Nº. 95, aprovada em 2016) tem colaborado para a desconstrução das mesmas, a redução de serviços, a precarização das condições de trabalho e o agravamento das situações de desassistência e desproteção social, impactando diretamente no enfrentamento à pandemia, conforme apontado pelo documento “A urgência do fim da emenda constitucional 95 no enfrentamento da COVID-19 e no cenário pós- pandemia”.

No que diz respeito à situação atual da pandemia em Mogi Guaçu, cabe ressaltar que, até o dia 08 de agosto de 2020, segundo o boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, e publicado nas redes sociais da Prefeitura Municipal, o município contabilizava um total de 1.821 notificações de casos positivos (dos quais 1.690 estavam curados, 48 encontravam-se em domicílio, 09 internados e 11 internados em UTI); 52 óbitos; 11 óbitos de pessoas de outras cidades que faleceram em Mogi Guaçu; 41 pessoas encontravam-se aguardando resultado (das quais 21 encontravam-se em domicílio, 15 internadas, 04 internadas em UTI e 01 que havia ido a óbito) e 3.028 casos negativos (sendo 72 óbitos por outras causas). Sendo importante destacar que, nas últimas 24 horas, haviam sido confirmados 12 casos novos de COVID-19 no município (dos quais 02 pessoas permaneciam internadas, 09 encontravam-se em domicílio e 22 estavam curadas).

Reconhecendo este cenário complexo e desafiador, e as demandas e desafios que se colocam à política de Assistência Social, no que diz respeito à garantia dos direitos socioassistenciais bem como das seguranças afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) (a saber: acolhida; convívio ou vivência familiar, comunitária e social; renda; desenvolvimento de autonomia e apoio; e, auxílio), cabe ressaltar que, o caráter essencial da política pública de Assistência Social (desenvolvida através do SUAS), foi definido pela Constituição Federal de 1988, considerando suas responsabilidades constitucionais de assegurar proteção social pública enquanto direito social, a quem dela necessitar, o que foi reafirmado posteriormente através da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004, e, mais recentemente, pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia do COVID-19 e pelo  Decreto Nº. 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.

Desta forma, mediante o exposto e, considerando: os marcos normativos da Política Nacional de Assistência Social; as orientações, recomendações e demais publicações já emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelos órgãos de saúde e órgãos responsáveis pelo SUAS nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal); as demais publicações e recomendações emitidas por instituições, conselhos, colegiados, movimentos sociais relacionados à atuação do SUAS na pandemia COVID-19; as medidas já adotadas pelo município para o enfrentamento à pandemia no âmbito do Assistência Social, e que, no dia 18 de julho, completaram-se quatro meses da publicação do Decreto Municipal Nº. 24.382, de 18 de março de 2020, que declarou situação de Emergência no município de Mogi Guaçu e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus).

Escrevemos esta carta aberta solicitando ao órgão gestor da Assistência Social de Mogi Guaçu e às demais autoridades públicas municipais competentes, a adoção de algumas medidas (conforme segue abaixo) que entendemos serem imprescindíveis e urgentes para a atuação qualificada, planejada e continuada da política de Assistência Social e para a garantia de direitos em Mogi Guaçu, em face às demandas supracitadas, considerando as situações já vivenciadas no presente, de agravamento das situações de desproteção social, e as perspectivas de aumento destas situações nos próximos meses, colaborando desta forma para a defesa e a reafirmação da Assistência Social como direito da população e dever do poder público:

-Instituição de comitê de crise compartilhado na Assistência Social, com representação da gestão do SUAS, proteção básica e especial, rede socioassistencial e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de forma a garantir a representação dos três segmentos: usuários, trabalhadores e entidades, para monitoramento e avaliação dos cenários e seus impactos, das ações do SUAS e gestão e tomada de decisões, com possibilidade de composição conforme sugerido pelo documento “SUAS na pandemia: Planejamento para assegurar proteção”;

-Realização de diagnóstico em parceria com os demais serviços da rede socioassistencial e das demais políticas públicas (especialmente do Sistema Único de Saúde-SUS), contemplando (dentre outras questões/informações), o mapeamento: dos serviços socioassistenciais de cada território, as medidas adotadas pelos mesmos na reorganização da oferta dos serviços, a caracterização do serviço desenvolvido, das demandas identificadas, dentre outras informações; dos espaços disponíveis e adequados nos territórios, que possam ser utilizados e otimizados para a descentralização dos serviços da rede socioassistencial, caso seja necessário; das populações em situação de vulnerabilidade e risco social mais afetadas pela pandemia, nos diversos territórios urbanos e rurais do município, considerando os grupos populacionais que por diversos fatores frequentemente encontram-se em maior situação de vulnerabilidade social, as pessoas que integram grupos de risco à infecção pelo novo Coronavírus e aquelas mais impactadas pela pandemia, pelos riscos e pelas medidas sanitárias de prevenção e controle da mesma; das redes de serviços disponíveis nos territórios (contato, localização, informações atualizadas sobre o funcionamento destes serviços, formas de encaminhamento e acesso da população); das lideranças comunitárias e lideranças religiosas dos territórios; das iniciativas de solidariedade e apoio comunitário organizadas por voluntários e/ou pessoas das próprias comunidades dos territórios; movimentos sociais que atuam com grupos vulneráveis, para possibilidade de parceria e atuação conjunta nos territórios, através da formação de redes de solidariedade; do curso da pandemia no município e indicadores relacionados, por territórios; de indicadores e demais informações da vigilância socioassistencial em articulação com a vigilância sanitária, atenção primária em saúde (dentre outros serviços), escolas, etc.; de indicadores e demais informações das bases do  Cadastro Único, dos benefícios e programas sociais: Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família, dentre outras fontes, para uma leitura mais precisa e dinâmica dos territórios. Importante destacar que, os diagnósticos precisam ser constantemente atualizados, acompanhando as mudanças no cenário epidemiológico do município, as normativas e recomendações emitidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelos órgãos de saúde e do SUAS (nas três esferas de governo), dentre outros, de maneira a ofertar subsídios mais efetivos  para o planejamento das ações do SUAS, de medidas preventivas e das respostas necessárias para a mitigação dos possíveis impactos às populações em situação de maior vulnerabilidade e risco social;

-A elaboração de um plano de contingência para o enfrentamento à pandemia, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de Mogi Guaçu (em consonância ao plano de contingência do município para o enfrentamento à pandemia), construído de forma compartilhada com os diversos atores que compõe a rede socioassistencial, com a participação dos comitês supracitados, em consonância com as premissas e objetivos da política pública de assistência social, a partir da análise de cenários e de riscos e com base em diagnósticos (conforme supracitado), com o objetivo de planejar, avaliar e monitorar as ações e respostas desenvolvidas pela Assistência Social, a curto, médio e longo prazo, integrando serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às ações previstas e planejadas no plano municipal de enfrentamento à pandemia, de forma a garantir a saúde das trabalhadoras/es e usuários/as do SUAS. Sugere-se ainda que, após ser elaborado, tal plano seja submetido à apreciação e votação do Conselho Municipal de Assistência Social e amplamente publicizado;

-Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) para todas as equipes da rede socioassistencial e equipamentos de proteção coletiva (EPCs), conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Cidadania e a partir de análise de risco de contaminação nos diferentes serviços, bem como a capacitação e treinamento quanto ao uso, retirada e descarte corretos dos mesmos, em articulação com a gestão municipal da política de Saúde e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT) ou órgão correlato do município;

-Fornecer capacitação e treinamentos em medidas de biossegurança para as equipes da rede socioassistencial, a serem adotadas nos seus locais e atividades de trabalho, considerando os cuidados para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e a ambiência de seus espaços de trabalho, através de articulações/parcerias com a gestão municipal do SUS e com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT) ou órgão correlato do município;

-Contratação de profissionais para as equipes de referência dos três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município, em consonância ao preconizado pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH SUAS) e demais normativas relacionadas constantes nos documentos “Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH SUAS): Anotada e Comentada” e “Resolução CNAS Nº. 17, de 20 de junho de 2011”, considerando o déficit de funcionários que já existia antes da pandemia nestes serviços, as medidas já adotadas pelo município para evitar ou reduzir a exposição de agentes públicos aos riscos de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme disposto nos Decretos Nº. 24.382, de 18 de março de 2020 e Nº. 24.529, de 29 de junho de 2020

e Portarias Nº. 049, 051, 057, 063, 065, 066, 073, 077, 078, 083, 086, 090, 094 e

114 de 2020 e a necessidade de implementação destes serviços. É importante destacar que, a contratação de profissionais para as equipes de referência dos serviços supracitados foi apontada durante os dois últimos processos conferenciais de Assistência Social do  município (realizados respectivamente em: 2017 e 2019), como sendo uma prioridade para a implementação do SUAS em Mogi Guaçu, além de ser um apontamento permanente em vários outros momentos e espaços de discussão da rede socioassistencial do município. Diante do exposto e, considerando o disposto na Medida Provisória Nº. 927, de 22 de março de 2020 bem como as recomendações e orientações emitidas pelo Ministério da Saúde e da Cidadania, dentre outras, no que diz respeito às medidas para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, às possibilidades de reorganização das equipes de trabalho para o contexto atual de calamidade pública e o cuidado para a prevenção ao adoecimento físico e mental dos trabalhadores do SUAS, entendemos que a provisão de profissionais para tais equipes constitui-se necessidade imediata;

-Desenvolver estratégias para ampliação do acesso ao Cadastro Único, em consonância ao disposto na: Portaria 335, de 20 de março de 2020, Portaria Nº. 368, de 29 de abril de 2020, Instrução Operacional N°. 4/2020 - SAGI/DECAU, Informe Extraordinário Nº. 706 de 23 de março de 2020, Informe Nº. 707 de 25 de março de 2020 e nas demais normativas, orientações e recomendações emitidas pelo Ministério da Cidadania, demais órgãos responsáveis pelo SUAS e os informes emitidos pela Frente Nacional em Defesa do SUAS e da Seguridade Social, bem como, prover a contratação de profissionais para as equipes responsáveis pelo Cadastro Único e a infraestrutura adequada necessária para dar suporte às atividades de cadastramentos, em conformidade com o disposto no documento “Manual de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- 3ª edição” e nas demais normativas, orientações recomendações técnicas referentes ao tema;

-Incluir os profissionais do SUAS no plano de execução da testagem de profissionais de diferentes áreas do município para COVID-19, conforme publicado na rede social Facebook da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, no dia 05 de agosto;

-Capacitar e disponibilizar informações de forma constante e atualizada para todos os serviços da rede socioassistencial quanto às medidas para a prevenção da transmissibilidade do novo coronavírus, sobre como proceder em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19, considerando os fluxos e protocolos estabelecidos pela política de Saúde no município;

-Articular junto à gestão da política de Saúde, estratégias de suporte técnico/supervisão às equipes da rede socioassistencial por profissionais do SUS, para orientações quanto a medidas de prevenção, controle e cuidados em caso de suspeita ou confirmação de contágio e outras demandas relacionadas à COVID-19 que possam surgir durante o curso da pandemia;

-Disponibilizar canais remotos de atendimento nos CRAS e CREAS através de linhas telefônicas, aplicativos de mensagens (como o WhatsApp), dentre outros possíveis, com ampla divulgação para a população;

-Possibilitar espaços de diálogo e de trocas, entre a gestão e os trabalhadores da rede socioassistencial, entre os trabalhadores em geral da rede socioassistencial, entre trabalhadores de um mesmo serviço ou de um conjunto de serviços do SUAS, para que possam compartilhar dificuldades, angústias, dúvidas, informações, experiências e pensar a construção de alternativas para as dificuldades encontradas no cotidiano dos processos de trabalho, possibilitando o apoio mútuo e a prevenção de situações de adoecimento físico e mental;

-Reorganizar e repactuar os protocolos e fluxos das redes de proteção intersetoriais, bem como elaborar estratégias e ações intersetoriais de cuidado em saúde mental e atenção psicossocial para prevenção e atendimento às diversas situações de violência, voltadas a diferentes grupos (ex., crianças/adolescentes, mulheres, idosos/as, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, etc.) com vistas à garantia de direitos;

-Estabelecer de forma pactuada, canais de comunicação e adaptar fluxos e protocolos de encaminhamentos e articulações entre os diversos serviços da rede socioassistencial, considerando os novos arranjos adotados para a execução dos mesmos e o uso de tecnologias remotas de comunicação, de forma a tornar a comunicação mais ágil, articulada e efetiva com vistas à garantia de direitos;

-Estabelecer estratégias através das tecnologias de comunicação remota, que possibilitem espaços de trocas e de construção conjunta entre os profissionais de um mesmo serviço que estejam atuando de forma presencial, bem como os que eventualmente estejam afastados, em teletrabalho ou atuando através de outras modalidades de trabalho, para compartilhamento de informações, angústias, dificuldades, experiências e construção compartilhada de alternativas e soluções conjuntas (ainda que provisórias);

-Estabelecer estratégias de suporte informacional e emocional e de supervisão técnica aos trabalhadores da rede socioassistencial, através de tecnologias de comunicação remota;

-Garantir a disponibilização de materiais de higiene para a desinfecção e limpeza dos ambientes e superfícies de trabalho, dos equipamentos da rede socioassistencial, conforme recomendações emitidas pelo Ministério da Saúde, demais órgãos de saúde e Ministério da Cidadania;

-Possibilitar espaços de capacitação, através das tecnologias de comunicação remota, para os profissionais da rede socioassistencial, em Primeiros Cuidados Psicológicos, Saúde Mental e Atenção Psicossocial (SMAPS) na pandemia, atuação do SUAS em situações de emergências e desastres e na redução de riscos e desastres, dentre outros temas, podendo inclusive organizar tais atividades de forma articulada às demais políticas públicas e outras parcerias possíveis;

-Desenvolver estratégias de comunicação de forma articulada com todos os serviços da rede socioassistencial, os atores do SUAS municipal e das demais políticas públicas e com a população dos territórios, com vistas à divulgação de informações em diferentes meios de comunicação, de forma acessível e que alcance a população que reside nas áreas urbanas e rurais, as pessoas com deficiência em todos os seus diversos aspectos (físicas, intelectuais e sensoriais) e as pessoas não alfabetizadas (através de linhas telefônicas, WhatsApp, publicação nos canais de comunicação oficiais do município, publicação nos canais de comunicação dos serviços, divulgação em carro som, outdoors, cartazes, vídeos, spots de rádio, programas de rádio comunitária, etc.), sobre o funcionamento das unidades e serviços socioassistenciais (horários de atendimento e contatos para informações e agendamentos) e como acessar benefícios socioassistenciais, sobre os cuidados para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, sobre os serviços de atendimento a violações de direitos, bem como os canais para denúncia de situações de violações de direitos, dentre outras que se fizerem necessárias. Sugere-se ainda que sejam publicadas no diário oficial do município ou veículo de comunicação correlato, as decisões sobre o funcionamento dos serviços e a organização de servidores do SUAS;

-Rever a legislação municipal referente aos benefícios eventuais, regulamentar e efetivar a concessão dos mesmos, em  consonância ao disposto    no Decreto nº 6. 307 de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; nas “Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS de 2018” e demais normativas relacionadas ao tema;

-Regulamentar o SUAS em Mogi Guaçu, através da criação da Lei do SUAS, conforme deliberação das últimas duas Conferências Municipais de Assistência Social em consonância ao disposto no documento “Orientação aos Municípios sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social”;

-Elaborar de forma compartilhada com a participação dos diversos atores que compõe a Assistência Social no município, o Plano Municipal de Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS, conforme deliberado na última Conferência Municipal de Assistência Social e em consonância à Política Nacional de Educação Permanente do SUAS-PNES/SUAS.

Considerando que a atuação da política de Assistência Social se dá na perspectiva da defesa e garantia de direitos, elencamos abaixo ainda, algumas sugestões de medidas que entendemos merecer atenção e destaque no presente contexto, para que os respectivos direitos aos quais elas se referem, possam ser garantidos:

-Considerando que a insegurança alimentar é uma demanda presente e permanente no cotidiano de atuação de muitos serviços e equipes que compõem a rede socioassistencial, sobretudo no contexto atual, entendemos que, para que o direito humano à alimentação adequada possa ser integralmente garantido à todas as pessoas, faz-se necessário que sejam implantadas/implementadas políticas públicas no município no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional, em conformidade com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e demais marcos normativos referentes ao tema, através de diversas ações, tais como:

-Reativação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA);

-Criação da política municipal de segurança alimentar e nutricional;

 

-Considerando a importância do acesso às informações no que diz respeito às ações, medidas, orientações e decisões referentes à atuação do poder público, para o enfrentamento à pandemia, é importante que, sejam disponibilizados nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, os atos normativos e legislações emitidas pelo poder público, para o enfrentamento à pandemia, bem como o plano municipal para o enfrentamento à pandemia;

-Considerando o direito à acessibilidade em todos os seus aspectos, conforme preconizado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), faz-se necessário que este direito e legislação sejam considerados como diretrizes no processo de veiculação de informações e demais comunicações sobre a pandemia e demais assuntos, emitidas pela Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, serviços e políticas públicas do município, bem como no planejamento e elaboração das ofertas e ações dos mesmos para o enfrentamento à pandemia, de maneira que as informações divulgadas estejam com condições de acessibilidade para as pessoas com deficiência em todos os seus diversos aspectos (físicas, intelectuais e sensoriais), ressaltando-se para a necessidade de consulta e participação das pessoas com deficiência nestes processos e de que sejam considerados os recursos de tecnologia assistiva.

As medidas aqui mencionadas são apenas algumas, daquelas que consideramos serem de extrema importância e urgência para o planejamento da atuação da política de Assistência Social no contexto de crise atual, a curto, médio e longo prazo, considerando o agravamento das situações de desproteção social, de maneira a cumprir com seus objetivos e garantir o direito à proteção social a toda a população.

 

 

Fórum Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FMTSUAS) de Mogi Guaçu-S.P.

 

 

Mogi Guaçu, 18 de Agosto de 2020. fmtsuasguacu@gmail.com


 

 

 

Referências:

 

A URGÊNCIA DO FIM DA EMENDA CONSTITUCIONAL 95 NO ENFRENTAMENTO DA

COVID-19 E NO CENÁRIO PÓS-PANDEMIA. Documento apresentado por organizações qualificadas como Amicus Curiae à Ministra Rosa Weber e aos demais Ministros do STF. DIREITOS VALEM MAIS - Coalizão pelo fim da Emenda Constitucional 95. 7 de maio de 2020.                                   Disponível em:

<https://direitosvalemmais.org.br/wpcontent/uploads/2020/05/DOCUMENTO_STF_Maio_202 0.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

A  VIGILÂNCIA  SOCIOASSISTENCIAL  EM  TEMPOS  DE  CALAMIDADE EMERGÊNCIA:

ESTRATÉGIAS PARA PROTEÇÃO SOCIAL. Informe 4-Assistência Social no enfrentamento ao COVID-19. jun. 2020. Frente Nacional em Defesa do SUAS e da Seguridade Social. Disponível    em:

<https://conferenciadeassistenciasocialhome.files.wordpress.com/2020/06/informe4_vigilanci asocioassistencial-1.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

APOIO NECESSÁRIO ÀS/OS TRABALHADORAS/ES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL  NO  CONTEXTO  DA  PANDEMIA  DO  COVID-19.  Informe  2-

Assistência Social no enfrentamento ao COVID-19. 14 abr.2020. Frente Nacional em Defesa do               SUAS           e           da           Seguridade            Social.           Disponível            em:

<https://maissuas.files.wordpress.com/2020/04/informe-2-apoio-aos-trabalhadores-frente- em-defesa-do-suas.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Governo Federal. Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Secretaria  Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). Manual de Gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Brasília, D.F. 2017. 3. Ed. 116 p. Disponível em:

<https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/cadastro_unico/Manual_Gestao_Cad_Uni co.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Medida Provisória Nº. 927, de 22 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Disponível  em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020- 249098775>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Gabinete do Ministro. Portaria Nº. 335, de 20 de março de 2020. Estabelece medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Disponível em:

<http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-335-de-20-de-marco-de-2020-249091352>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASI. Ministério da Cidadania. Gabinete do Ministro. Portaria Nº. 368, de 29 de abril de 2020. Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em


situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Disponível em:

<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-368-de-29-de-abril-de-2020-254678819>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Gabinete do Ministro. Portaria Nº. 337, de 24 de março de 2020. Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n- 337-de-24-de-marco-de-2020-249619485>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Gabinete da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação.                         Instrução     Operacional      Nº.     4/2020-SAGI/DECAU.     Disponível      em:

<http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/cadastro_unico/instrucoesoperacionais/2020

/Instru%C3%A7%C3%A3o%20Operacional%20n%C2%BA%204_2020- SAGI_DECAUpdf.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Informe Bolsa e Cadastro. Informe Extraordinário Nº. 706- 23 de março de 2020. Ministério da Cidadania lança medidas de prevenção ao COVID-19 para a a gestão do Bolsa Família, Cadastro Único e do BPC. Disponível em:

<http://www.mds.gov.br/webarquivos/sala_de_imprensa/boletins/boletim_bolsa_familia/2020/ mar%C3%A7o/boletim_BFInforma706.html>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Informe Bolsa e Cadastro. Informe Nº. 707-25 de março de 2020. Uso dos recursos do IGD/PBF no enfrentamento da emergência causada pelo Covid-19.         Disponível em:

<http://www.mds.gov.br/webarquivos/sala_de_imprensa/boletins/boletim_bolsa_familia/2020/ mar%C3%A7o/boletim_BFInforma707.html>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Especial de Desenvolvimento Social. Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários. Coordenação Geral de Regulação e Análise Normativa. Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS.                                               2018.                                               Disponível                            em:

<http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/SNAS_Cartilh a_Par%C3%A2metros_Atua%C3%A7%C3%A3o_SUAS.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Especial de Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Portaria Nº. 54, de 1º de abril de 2020. Disponível em:

<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-54-de-1-de-abril-de-2020-250849730>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Portaria Nº. 59, de 22 de abril de 2020. Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social

– SUAS dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente       do       novo       Coronavírus,       COVID-19.       Brasília.       Disponível   em:

<http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-59-de-22-de-abril-de-2020-253753930>. Acesso em: 08 ago. 2020.


BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Portaria Nº. 58, de 15 abril de 2020. Aprova a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Brasília. Disponível em: <http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-58-de- 15-de-abril-de-2020-252722843>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Portaria Nº. 65, de 06 de maio de 2020. Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19. Brasília. Disponível em:

<http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-65-de-6-de-maio-de-2020-255614645>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Portaria Nº. 69, 14 de maio de 2020. Aprova recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, Covid-19. Brasília. Disponível em: <http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020- 257197675>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Portaria Nº. 86, de 1º de junho de 2020. Aprova recomendações gerais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social-SUAS no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, Covid-19. Disponível em:

<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-86-de-1-de-junho-de-2020-259638376>. Acesso em: 25 jul. 2020.

 

BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Portaria Nº. 100, de 14 de julho de 2020. Aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica- PSB e de Proteção Social Especial-PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social-SUAS de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus-COVID-19. Brasília. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n- 100-de-14-de-julho-de-2020-267031342?fbclid=IwAR0MnJ-fGY2Y>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social. Coordenação-Geral de Regulação da Gestão do SUAS. Orientação aos Municípios sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social. Brasília, D.F. 2015. Disponível                                       em:

<http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/cartilha_orienta cao_aosMunicipios.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.


BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.Secretaria Nacional de Assistência Social. Departamento de Gestão do SUAS. Coordenação-Geral de Implementação e Acompanhamento da Política de RH do SUAS. NOB-RH/SUAS: Anotada e      Comentada. Brasília,                 dez.           2011.               Disponível                 em:

<http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOB- RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social-PNAS/2004. Norma Operacional Básica-NOB/SUAS. Brasília. nov. 2015. 175 p. Disponível em:

<http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.p df>. Acesso em: 20 ago. 2020.

 

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 6. 307 de 14 de dezembro de 2007. Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6307.htm>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020. Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.ht>. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13146.htm#:~:text=Art.,sua%20inclus%C3%A3o%20social%20e%20cidadani a.>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

CARTA ABERTA DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES SOCIAIS DE SUZANO EM DEFESA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO DA POPULAÇÃO E DEVER DO PODER PÚBLICO. 25 mar. 2020.

 

CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO SUAS DA CIDADE DE OSASCO FRENTE A PANDEMIA DE COVID-19. Disponível em:

<https://www.facebook.com/pg/servidoresdeosascoemluta/photos/?ref=page_internal>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS-CNM. Sugestões para elaboração de Plano Contingência no âmbito da Assistência Social. Disponível em:

<https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Sugestoes_elaboracao_Plano_de_Contingencia_am bito_Assistencia_Social.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

CONFIRA O BOLETIM DESTE SÁBADO. 08/08/2020- SAÚDE-BOLETIM 08/08. Prefeitura

Municipal de Mogi Guaçu. Disponível em: <https://mogiguacu.sp.gov.br/noticias/5898/- confira-o-boletim-deste-sabado>. Acesso em: 08 ago. 2020.


CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. V Conferência Nacional de Assistência Social. Estratégias e Metas para Implementação da Política de Assistência Social no Brasil. Brasília, 8/12/2005. 10 direitos socioassistenciais. Disponível em:

<http://www.assistenciasocial.al.gov.br/xx-conferencia-estadual-de-assistencia- social/Decalogo%20Socioassistencia%20-

%2010%20direitos%20socioassistenciais.pdf/view?searchterm=>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução Nº.4, de 13 de março de 2013.Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social -PNEP/SUAS. Disponível em: <http://blog.mds.gov.br/redesuas/8250-2/>. Acesso em: 20 ago. 2020.



 

FLORIANÓPOLIS. Decreto Nº. 21.750, de 21 de julho de 2020, que “Institui no município de Florianópolis o Comitê de Crise da Assistência Social-COMITÊ SUAS/FLORIANÓPOLIS COVID-19-   e    dá                              outras    providências”.               Disponível                  em:

<https://leismunicipais.com.br/a/sc/f/florianopolis/decreto/2020/2175/21750/decreto-n-21750- 2020-institui-no-municipio-de-florianopolis-o-comite-de-crise-da-assistencia-social-comite- suas-florianopolis-covid-19-e-da-outras-providencias>. Acesso em: 08 ago. 2020.

FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- DESASTRE  EPIDEMIOLÓGICO  E  PROTEÇÃO  SOCIAL  NOS  MUNICÍPIOS.  Informe 1-

Assistência Social no enfrentamento ao COVID-19. mar. 2020. Frente Nacional em Defesa do               SUAS           e           da           Seguridade            Social.           Disponível            em:

<https://maissuas.files.wordpress.com/2020/04/informe-1-assistecc82ncia-social-no- enfrentamento-do-covid-19.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

GOMES, A. L.; TORRES, A. SUAS na pandemia: Planejamento para assegurar proteção. Vira e Mexe Desenvolvimento de Equipes. [s.l.] abr. 2020. 26 p. Disponível em:

<https://maissuas.files.wordpress.com/2020/04/suas-na-pandemia_planejar-para- proteger.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

INTER-AGENCY STANDING COMMITTEE-IASC. Como lidar com os aspectos psicossociais e de saúde mental referentes ao surto de COVID-19. Versão 1.5, março 2020. Disponível em: <https://www.paho.org/pt/documents/interim-briefing-note-addressing-mental- health-and-psychosocial-aspects-covid-19-outbreak>. Acesso em: 08 ago. 2020.

MINUTA VERSÃO 1. Plano de Contingência da Política de Assistência Social para Atuação na Situação de Emergência em Saúde Pública da Doença COVID-19. Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis-GRANFPOLIS: Disponível em:

<https://www.granfpolis.org.br/noticias/index/ver/codMapaItem/42699/codNoticia/608670>. Acesso em: 08 ago. 2020.

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Decreto Nº. 24.382, de 18 de março de 2020. Declara situação de emergência no município de Mogi Guaçu e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus).                        Disponível em:


9&texto_original=1>. Acesso em: 08 ago. 2020.

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Decreto Nº. 24.529, de

29 de junho de 2020. Dispõe sobre acréscimo de parágrafos ao art. 9º do Decreto nº. 24.382, de 18 de março de 2020.

 

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Portaria Nº. 049, de 2020. Dispõe sobre suspensão de procedimentos administrativos internos no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. Disponível em:<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1 4322&texto_original=1>. Acesso em: 08 ago. 2020.

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Portaria Nº. 051, de 2020. Dispõe sobre funcionamento do expediente das repartições públicas municipais no período              que                               especifica.       Disponível                   em:                             < https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=14324 &texto_original=1>. Acesso em: 08 ago. 2020.

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Portaria Nº. 057, de 2020. Prorroga os efeitos da Portaria n° 051, de 2020, que dispõe sobre funcionamento do expediente das repartições públicas municipais no período que especifica. Disponível em:

<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1433 0&texto_original=1>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Portaria Nº. 063, de 2020. Prorroga os efeitos do item 3º da Portaria nº. 049, de 2020, que dispõe sobre suspensão de procedimentos administrativos internos no âmbito da Administração Pública Municipal                    e   dá        outras                                providências.                 Disponível em:<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1 4336&texto_original=1>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Portaria Nº. 065, de 2020. Prorroga os efeitos do item 3º da Portaria n° 049, de 2020, que dispõe sobre suspensão de procedimentos administrativos internos no âmbito da Administração Pública Municipal e                            dá  outras                            providências.          Disponível      em:

<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1433 8&texto_original=1>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Portaria Nº. 066, de 2020. Prorroga e altera o disposto na Portaria n° 051, de 2020, que dispõe sobre funcionamento do expediente das repartições públicas municipais no período que especifica, e            dá                               outras                    providências. Disponível            em:

<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1433 9&texto_original=1>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Portaria Nº. 073, de 2020. Prorroga e altera o disposto na Portaria n° 051, de 2020, que dispõe sobre funcionamento do expediente das repartições públicas municipais no período que especifica, e            dá                               outras                    providências. Disponível            em:


6&texto_original=1>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Portaria Nº. 078, de 2020. Prorroga e altera o disposto na Portaria n° 051, de 2020, que dispõe sobre funcionamento do expediente das repartições públicas municipais no período que especifica, e            dá                               outras                    providências. Disponível            em:

<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1461 0&texto_original=1>. Acesso em: 08 ago. 2020.

MOGI GUAÇU. Prefeitura de Mogi Guaçu-S.P. Gabinete do Prefeito. Portaria Nº. 084, de 2020. Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais para o período              que                                    especifica.            Disponível                        em:

<https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=1461 6&texto_original=1>. Acesso em: 08 ago. 2020.

MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. Plano de Contingência da Política de Assistência Social para atuação na situação de emergência em saúde pública da doença COVID-

19. Aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social-Resolução nº 10, de 02 de julho            de                                   2020.                      Disponível                   em:

<https://covidometrofloripa.com.br/uploads/Covid/4e153f528a94e4daec979a04cfeec82f.pdf>

. Acesso em: 08 ago. 2020.

PIZZINATO, A. et. al. Orientações a Trabalhadoras/es e Gestoras/es do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para Ações na Pandemia COVID-19. Cartilha, Saúde Mental e Atenção Psicossocial na Pandemia COVID-19. Fundação Oswaldo Cruz- FIOCRUZ-Ministério da Saúde: Brasília, 2020. Disponível em:

<https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/07/cartilha_SUAS.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

 

PIZZINATO, A. et. al. SUAS na COVID-19: Proteção Social a Grupos Vulnerabilizados. Cartilha, Saúde Mental e Atenção Psicossocial na Pandemia COVID-19. Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ-Ministério da Saúde: Brasília, 2020. Disponível em:

<https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/wp- content/uploads/2020/07/cartilha_grupos_vulnerabilizados.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DO SUAS EM TEMPO DE PANDEMIA INFORME. Informe

3-Assistência Social no enfrentamento à Covid-19. maio. 2020. Frente Nacional em Defesa do               SUAS           e           da           Seguridade            Social.           Disponível            em:

<https://maissuas.files.wordpress.com/2020/06/informe-3-beneficios-assistenciais-do- suas.pdf>. Acesso em: 08 ago. 2020.

SÃO PAULO. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Decreto Nº. 64.881, DE 22 de março de 2020. Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. Disponível em: < https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881- 22.03.2020.html>. Acesso em: 08 ago. 2020. 

Convite à reunião ordinária de maio/2021 do FMTSUAS-Mogi Guaçu

O FMTSUAS-Mogi Guaçu convida à todos para a sua reunião ordinária do mês de maio: Reunião Ordinária do Fórum Municipal das/os trabalhadoras...